Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
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ré forneça FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M, MARCA HIGIFRAL na quantidade especificada na inicial e/ou receituário,
excepcionalmente vedada a possibilidade de substituição no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para
custeá-los na rede particular, sem prejuízo de eventual fixação de multa. Deverá a parte autora apresentar receituário médico
atualizado semestralmente. Cite-se para ofertar defesa, se desejar, no prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para citação: 05 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001312-97.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- José Nivaldo Franchin Júnior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Concedo ao
demandante os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante dos documentos juntados à inicial. Em pesquisa por meio
do sistema E-SAJ constatei que além do processo indenizatório que o autor move contra a BV Financeira, também tramita na
4ª Vara Cível local o Mandado de Segurança nº 1008044-31.2018.8.26.0302 (fato lamentavelmente omitido), ao que consta
referente ao mesmo pedido aqui deduzido. Constatei, ainda, que foi prolatada sentença denegatória da segurança pleiteada,
estando referido processo em grau de recurso. Esclareça o autor, em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDENILSON ALMEIDA DE LIMA
(OAB 202601/SP)
Processo 1001338-95.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Regina
Aparecida Delvaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. De acordo com orientação do Nats Núcleo de Avaliação de Tecnologia da Saúde, “o uso da glucosamina e da condroitina
no tratamento da osteoartrite é controverso e o resultado dos estudos randomizados controlados é contraditório. A evidência
advinda dos estudos de mais alta qualidade tem mostrado pouca ou nenhuma evidência de benefício clínico significativo.
Trabalhos que sugerem benefícios dessas medicações mostram importantes falhas metodológicas em sua elaboração, o que
compromete seus achados.” E conclui que “o tratamento da osteoartrite com a medicação Condroflex é controverso. Restam
dúvidas na literatura médica se essa medicação é realmente eficaz, portanto, não há evidências para a recomendação para
o uso da glucosamina e da condroitina. No SUS (Postos de Saúde) estão disponíveis medicamentos que são recomendados
para o tratamento da osteoartrose. É o caso do paracetamol e do anti-inflamatório ibubrofeno.” Diante de tal quadro, concluo
que o pedido antecipatório não tem condições de ser deferido o que, evidentemente não exclui sua reanálise, se instruído
convenientemente. Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme
já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para
contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001939-09.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Silvio Dorival da Rosa PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1002468-57.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Martina
Iavarone - - Afonso Henrique Iavarone - - Otavio Augusto Iavarone - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - “Faculto manifestação
das partes, no prazo de 15 dias, acerca do ofício de págs. 65/76, conforme r. despacho de pág. 60.” - ADV: EDUARDO GARRO
DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1003339-58.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Ségio Julian - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - A petição de fls. 29/31 deve ser endereçada ao incidente em apenso, onde gerado o ofício
requisitório de pequeno valor (número 1003339-58.2016.8.26.0302/02). Providencie a Fazenda Pública. Int. - ADV: SILVIO
FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP)
Processo 1006098-58.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
Carlos Bonfante - Municipio de Jahu Sp - Vistos. Ante a tempestividade do recurso certificada pela Serventia e considerando que
já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARCELO PASQUAL
SALMAZO (OAB 162514/SP)
Processo 1006742-98.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marilea
Marocolo Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso certificada pela Serventia e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1008035-69.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Joice
Luciane Mêndola - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre
a contestação/impugnação ofertada. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB
307742/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1009477-70.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Deolinda
Moronezi Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, consolidando a antecipação da tutela concedida, para condenar a ré a fornecer à parte autora, mensalmente, nas
quantidades indicadas pelo médico responsável, pelo tempo que durar o tratamento, os insumos NUTRIÇÃO ENTERAL 1.5 kcal/
ml com fibras 1.400 ml ao dia 44 (quarenta e quatro) litros ao mês; EQUIPOS 31 (trinta e uma) unidades ao mês; e FRASCOS
500 ml 250 (duzentos e cinquenta) unidades ao mês, observando-se as(o) especificações/princípio ativo dos insumos, sem
preferências por marcas, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para sua aquisição junto à rede particular,
em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo
cumprimento da ordem, com apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses, sob pena de cessação do
fornecimento. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame
necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
228263/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010127-20.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Bruno Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º