Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2759
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para Veiculos Pesados Ltda Me - Vistos. Fls. 36/37: 1. Verifico que a guia de recolhimento de fls. 38/49 não corresponde ao
comprovante de pagamento de fls. 40. Providencie o interessado, no prazo de quinze dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1015683-37.2018.8.26.0032 - Monitória - Duplicata - Comércio de Molas Oeste Paulista Ltda Me - Tractor Peças
para Veiculos Pesados Ltda Me - Vistos. Sendo evidente o direito da autora, defiro a expedição de mandado de pagamento,
citando-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento, bem como advertindo-a de que poderá,
naquele mesmo prazo, oferecer embargos à ação monitória, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial,
em conformidade com o artigo 701, § 2º, do NCPC. Na hipótese de pagamento, no prazo acima assinalado, a parte requerida
pagará honorários advocatícios no importe de 5% do valor da causa, ficando isenta do pagamento de custas processuais
(NCPC, art. 701, § 1º). Não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, por analogia ao artigo 827, caput, do CPC,
fixo, de plano, em favor da parte autora, honorários advocatícios em 10% do valor da causa. O oferecimento de embargos
independerá de prévia segurança do juízo (art. 702) e suspenderá a eficácia da decisão objeto do item 1 deste despacho até o
julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, daquele codex). Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1023708-73.2017.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rogério Minoru Gajardoni Yamaoki - Lauro Rodrigues Junior - Vistos. Fl. 140: 1 - Expeça-se mandado de notificação, por
Oficial de Justiça, para que o requerido desocupe o imóvel, no prazo de dez dias, sob pena de evacuação compulsória. Feita a
notificação, o oficial de Justiça deverá permanecer com o mandado, e, decorrido o prazo de desocupação, se esta não ocorrer
voluntariamente, deverá proceder ao despejo. 2 - Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP),
MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1023708-73.2017.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rogério Minoru Gajardoni Yamaoki - Lauro Rodrigues Junior - Vistos. Fls. 142/143: 1 - Manifeste-se a parte requerente sobre
o pedido do prazo de trinta dias para desocupação do imóvel. 2 - Após, tornem conclusos. 3 - Int. - ADV: LAURO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 99261/SP), MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1023708-73.2017.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rogério Minoru Gajardoni Yamaoki - Lauro Rodrigues Junior - Vistos. Fl. 146: 1 - Prossiga-se conforme decisão de fl. 141. 2 Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 4000345-45.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO FLAVIO LOPES - Marli
do Carmo Scaramelli Torres - - João Otávio Scaramelli Torres - - Thais Elisa Scaramelli Torres - - Paulo Ricardo Scaramelli
Torres - - Otávio Torres Pantano - - ESPÓLIO DE OTAVIO TORRES PANTANO - Luiz Carlos Rodrigues Borini - - Nívea Maria
Lopes Ferreira - - Magali Aparecida Barioni - Vistos. Fls. 487: 1. Considerando que sobre os imóveis pendem várias penhoras,
informe o exequente sobre eventual arrematação ou designação de leilão em outro processo, ficando ciente que eventual
omissão dolosa na informação, sujeitá-lo-á às penas pela litigância de má-fé. 2. Int. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB
409698/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP)
Processo 4001418-52.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
LUIS MITIDIERI NETO - - ÍTALA MARCIA DE QUEIROZ MITIDIERI - - Lilene Aparecida Correa da Silva - - Bárbara Correa
Mitidieri - Banco do Brasil S/A - Vistos. FLS. 527/528: 1 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor dos autores na
proporção indicada. 2 - Após, prossiga-se conforme sentença de fls. 425/426. 3 - Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 4001418-52.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
LUIS MITIDIERI NETO - - ÍTALA MARCIA DE QUEIROZ MITIDIERI - - Lilene Aparecida Correa da Silva - - Bárbara Correa
Mitidieri - Banco do Brasil S/A - Retirar o(a) autor(a) o mandado de levantamento nº 467/19, 468/19 e 469/19 em cartório. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 4001809-07.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - HELOISA DE POLI PINTO REZENDE
ME - MARIA BEATRIZ BERTOZO BORIN - Lupercio Ziroldo Antonio - Renata Spironelli de Campos Salles Soares - - Antonio
Soares Neto - Vistos. Fls. 248/250 e 257: 1 - Intime-se o terceiro adquirente qualificado às fls. 248/249, dos termos do pedido
de declaração de fraude à execução, bem como de que, nos termos do artigo 792, § 4º, CPC, poderá oferecer embargos de
terceiro, no prazo de quinze dias, implicando a não propositura em preclusão. 2 - Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO
(OAB 232238/SP)
Processo 4001809-07.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - HELOISA DE POLI PINTO REZENDE
ME - MARIA BEATRIZ BERTOZO BORIN - Lupercio Ziroldo Antonio - Renata Spironelli de Campos Salles Soares - - Antonio
Soares Neto - Fica a requerente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a recolher taxa postal
para intimação de Antonio Soares Neto (guia FEDTJ, código 120-1), no prazo legal. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP)
Processo 4001809-07.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - HELOISA DE POLI PINTO REZENDE
ME - MARIA BEATRIZ BERTOZO BORIN - Lupercio Ziroldo Antonio - Renata Spironelli de Campos Salles Soares - - Antonio
Soares Neto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno do A.R negativo, com anotação de
“mudou-se”, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 1001409-68.2018.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleuza Pazian - Corretora de Imoveis
Aracatuba - Kiniti Nagasaki - - Vagner Eduardo Alves de Amorim - - Taiti Hashiguti - - Procuradoria Seccional da União (União)
- - Procuradoria Regional do Estado (Estado) - - Fazenda Municipal de Araçatuba - - Josué Alves de Amorim - - José Luiz
Andreoli Nagasaki - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno do A.R negativo (fl. 67 - citação da
requerida Corretora de Imóveis Araçatuba), com anotação de “mudou-se”, requerendo o que de direito para o prosseguimento
da ação. - ADV: EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA (OAB 164543/SP)
Processo 1001648-38.2019.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Vicente Pereira - Companhia Regional
de Habitações de Interesse Social - CRHIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - - Fazenda Pública da União - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º