Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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Processo 0032239-21.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.S.L. - Intime-se a defensora
sobre a sentença de extinção de punibilidade - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
Processo 0034098-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034098) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - C.F.C.
e outro - Intime-se o defensor para ficar ciente da sentença, bem como apresentar razões de apelação dentro do prazo legal. ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP)
Processo 0043749-07.2009.8.26.0405 (405.01.2009.043749) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
contra a Ordem Tributária - Elaine Cristina Molina - Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/04/2019 Hora 14:30 Local: 4ª Vara
Criminal - 42 Situacão: Pendente - ADV: VALERIA ZANATELI DA SILVA LOPES (OAB 285838/SP), GERALDO ANTONIO LOPES
DA SILVA (OAB 78162/SP)
Processo 0051283-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051283) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Jackeline Damiana da Cruz e outros - DESPACHOProcesso nº:0051283-94.2012.8.26.0405- Controle nº 2012/002987Classe
- Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoAutor:Justiça PúblicaRéu:Jackeline Damiana da Cruz e
outrosCONTROLE Nº 2987/12Homologo a desistência formulada pelo Ministério Público a fls. 306 e defesa fls. 307 para que
produza seus efeitos legais. Em prosseguimento ao feito, designo o dia 17/04/19, às 13:30 horas, para audiência de Instrução,
Debates e Julgamento da causa.Providencie-se o que demais seja indispensável para realização do ato. Juiz(a) de Direito: Jose
Fernando Azevedo MinhotoOsasco, 21 de março de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 302744/SP), PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP)
Processo 0052868-55.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052868) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Fé Pública R.C.A. - - D.R.R. - - R.P. - - E.S.R. - - M.L.S. - - A.J.P. - - P.V.M.A. - - P.C.B.N. - - E.R.D. - - J.B.P.S. - - L.B. - - R.G.M. - - E.P.S. e outro
- DESPACHOProcesso nº:0052868-55.2010.8.26.0405- Controle nº 2010/003180Classe - Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante
- Crimes contra a Fé PúblicaAutor:Justiça PúblicaRéu:Robson Castelao Andrade e outrosCONTROLE Nº 3180/10Homologo a
desistência formulada pela defesa a fls. 1706, para que produza seus efeitos legais. Designo audiência de interrogatório para
os réus residentes nesta comarca para o dia 15/04/19, às 15:30 horas, deprecando-se o interrogatório dos réu residentes fora.
Cumpra-se o necessário para a realização do ato.Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo MinhotoOsasco, 17 de março de
2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP), JOSÉ GEORGE SOARES MIRANDA (OAB
5488/MA), VALQUIRIA CRISTINA GUEDES BARBOSA DA SILVA (OAB 202504/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR
(OAB 216740/SP), PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Processo 1502623-82.2018.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
- - KAIO HENRIQUE TEODORO DA COSTA e outros - Proc. nº 3193/18 Os elementos hauridos no inquisitório são suficientes
para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que os acusados, ao menos em tese, praticaram o delito que lhes
é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a “priori”, o contrario, dúvida que só a instrução poderá
dirimir, mesmo porque as defesas preliminares trazem considerações que adentram ao “meritum causae” e que serão melhor
apreciadas na sentença, daí serem inviáveis as alvitradas absolvições sumárias. Diante disso, presentes os indícios de autoria
e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 128, por não me convencer do seu desacerto. Nos termos do artigo
222 do CPP, depreque-se a oitiva da vítima Elder Carlos Silva. Oportunamente, será designada audiência para oitiva das
testemunhas residentes nesta Comarca. Fls. 131: Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao réu Kaio Henrique Teodoro da Costa,
anote-se. Ciência às partes. - ADV: MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), LUIZ CARLOS ALMEIDA SILVA (OAB 152282/
SP)
Processo 3018686-84.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença
de criança ou adolescente - J.D.A. e outros - INTIMA-SE ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMAR NO PRAZO
LEGAL. - ADV: JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA (OAB 10842/PB)
Processo 3031840-72.2013.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.J.A. - Intime-se
o defensor da sentença, bem como para que apresente razões de apelação dentro do prazo legal. - ADV: ROGERIO LEANDRO
(OAB 305897/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 3034767-11.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.A.S. - INTIMA-SE ADVOGADA LILIAN
DE SOUZA OAB 228674/SP PARA APRESENTAR DEVESA PREVIA E PETIÇÃO, DO PROCESSO 3034767-11.2013.8.26.0405,
RÉU EDUARDO DE ARAUJO SOUZA. - ADV: LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2019
Processo 0014471-49.2018.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas M.M.G.S. - Manifeste-se o advogado sobre relatório inicial (PIA) fls 67/73. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB
111596/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 1022392-36.2018.8.26.0405 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - G.R.C.N.D. - R.H.D. - Defiro a juntada da documentação retro. Intime-se a requerida por edital da audiência designada, com prazo de 05
(cinco) dias. Aguarde-se a intimação do requerido. No mais, melhor compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação de
adoção cumulada com pedido de destituição do poder familiar, na qual a avó não possuía a guarda de direito do menor, mas
tão somente termo de responsabilidade expedido pelo Conselho Tutelar, que não lhe confere caráter de guardiã legal daquele,
tampouco enseja destituição do poder familiar, o qual é de exclusividade dos genitores, pelo que, com fundamento no artigo
485, VI, do C.P.C., declaro a inexistência superveniente de interesse processual, ante a perda de seu objeto e JULGO EXTINTA
a presente ação com relação à requerida BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL BONILHA. No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada. P.R.I.C. - ADV: MIRVANA ENELIM VACARO CAMPIANI (OAB 226363/SP), TAMIRES BIANCA DE
OLIVEIRA (OAB 363108/SP)
Processo 1025331-86.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.S.F.F. - P.M.O.
- Vistos. Cuida-se de ação de Procedimento Ordinário, ajuizada por Matheus Souza Fernandes Ferreira, em face do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º