Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
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também como desestímulo a práticas semelhantes. O valor pedido é excessivo; dano moral não é fonte de enriquecimento.
Nessa linha, arbitro o dano moral em R$3.000,00. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido declarar a
inexistência do débito apontado na inicial, e para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em
R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros legais (1% ao mês) a
contar da citação. Sucumbente em maior parte, condeno a ré a compor custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da condenação. PRIC. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RAPHAEL
FELICIANO ALMEIDA (OAB 276447/SP)
Processo 1010517-96.2018.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1000592-57.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível) - Afamed Materiais Cirurgicos Ltda - Epp - Gramed Comercio e Representacoes
Ltda N/p da Sócia Elaine Albino - Vistos. Diante de pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de
Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido,
no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:”Nos termos da CG nº 1178/2014
a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no
primeiro dia útil subsequente do envio.” Int. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB
293357/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP)
Processo 1010527-43.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Movimento
de Moradias Jardins - Solange Souza Barbosa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do MANDADO de citação/Penhora, conforme Fls 2-83. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1010583-76.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Evaldo Alves dos Santos - Tendo em vista a certidão de
fls.92, em atenção ao disposto no artigo 1.049, II das NCGJ, intime-se a responsável pela Central de Mandados da Comarca,
por e-mail, para que justifique, em 48 horas, o motivo pelo qual não houve o cumprimento integral do mandado de busca e
apreensão e citação pela Sra. Oficiala de Justiça Mara Rosana P.B. do Nascimento, com a citação do réu no ato de apreensão
do bem objeto da ação, embora a aludida oficiala de justiça designada tenha sido já intimada para esclarecer a contenda.
Encaminhe-se cópia da certidão como anexo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010583-76.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Evaldo Alves dos Santos - Certidão - Oficial de Justiça Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1010597-60.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Alexander Gomes dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls 46. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1010636-57.2018.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Rosival Baia da Costa - Cassia Aparecida dos Santos da Costa Silva - - Luciene dos Santos Silva - Vistos. Para análise do
pedido de gratuidade, as requeridas deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias
das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenham
apresentado declarações de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da
gratuidade, como o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa
da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo
Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte
excerto: “Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental,
atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais
adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de
moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício.” (Apelação nº
1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO GREGORIO (OAB
181405/SP), LUIZ FERNANDO DUARTE ANDRADE (OAB 345063/SP)
Processo 1010692-90.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Gustavo Lopes Martins - Pelo exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a venda pelo polo ativo, na forma do
art. 3o, § 1o, do Decreto-Lei nº 911/69. Sucumbente, arcará o réu com as custas e honorários de advogado, que arbitro em
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de réu revel sem
procurador constituído nos autos, a intimação para o cumprimento de sentença deverá ocorrer na forma do art. 513, §2º, II,
com a ressalva do §3º. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e
seguintes), arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010756-03.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.G.V.R. - Vistos. Fls.64/66; Aguarde-se o cumprimento pelo prazo estipulado e na inércia, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010760-40.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Agra Priscila Tavoloni Anangela de Souza Rodrigues Pessoa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do MANDADO de citação/Penhora, conforme Fls 76. - ADV: AGRA PRISCILA TAVOLONI (OAB 332086/SP)
Processo 1010837-49.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - C.M.O. Vistos. Manifeste-se o Banco, autor, acerca da petição e documentos apresentados às fls.68/72, no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), PATRICIA MENESES DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB
306927/SP)
Processo 1010902-44.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Reginaldo Nascimento de Sousa - Vistos. Diante de
pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a)
Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar
na mensagem enviada o seguinte texto:”Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na
ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio.” Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
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