Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
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executado, sob as penas da lei. Oficie-se à Jucesp para anotação. Intime-se o executado das penhoras realizadas, observandose o endereço fornecido à fls. 216. Proceda-se ainda, a avaliação do veículo marca Fiat Cabrio Dual, ano fab/mod.2014/2014,
placa FYQ 8384. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Com a providência, expeça-se
mandado de intimação das penhoras e avaliação do veículo. Oficie-se ao CRI para o registro da penhora dos direitos que o
executado tem sobre o imóvel (matr. 65.472), expedindo-se, ainda, certidão para os fins de averbação no registro de imóveis
nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), CARINE NAKANO
VITORINO (OAB 334485/SP)
Processo 1052743-89.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - *Vista à parte autora para apresentação de réplica, em quinze dias. Requerido: juntar taxa
de mandato de procuração. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1052921-38.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izaias de
Paula Custodio - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada (fls. 63/118) no prazo de
15 dias. Executado regularizar sua representação processual nos autos juntando a taxa de mandato. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1053295-54.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Andre Luis Salim - Manifeste-se a requerente sobre os embargos monitórios (fls. 60/69). - ADV: ANA LUCIA DIAS
FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), MURILO NHONCANCE SILVA (OAB 340290/
SP)
Processo 1054097-23.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Cicero Ferreira de Santana - 1- Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, recolha a parte
interessada, em 15 (quinze) dias, as despesas para obtenção de informação junto à Secretaria da Receita Federal/Banco Central
do Brasil/ Renajud e Serasajud. observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica),
deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema - INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. 2- Em caso de pedido de bloqueio de valores, apresentar também
o cálculo atualizado do débito. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1054569-24.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Saúde Portuguesa de
Beneficência - Josiene Fernandes Teotonio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, nos termos pleiteados à fls.147. Decorridos, manifeste-se a exequente
requerendo o que de direito para o regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Campinas, 12 de março de
2019. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1054618-65.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Saúde
Portuguesa de Beneficência - Juliana Cristina Correa Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, nos termos pleiteados à fls. 150. Decorridos, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Campinas, 12 de março de 2019
- ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1054820-08.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
L’hirondelle Campinas Flat Service - Rogina Empreendimentos Ltda. Me - Forneça o autor as cópias necessárias para instrução
da carta de adjudicação. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1062287-38.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Alberto Murari - Prudential do Brasil
Seguros de Vida S/A - - Bradesco Seguros S/A - - Itau Seguros S/A e outro - Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo,
expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1063676-58.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabrício José Baptista Banco Bradesco S/A - Vistos. Requisite-se aos órgãos de proteção ao crédito informações, no prazo de cinco dias, de eventuais
restrições havidas em nome do autor, nos últimos 15 (quinze) anos, com as respectivas datas de inclusão e exclusão. Com as
respostas, abra-se vista às partes para manifestação em cinco dias, e, oportunamente, retornem-me conclusos. - ADV: JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1064916-82.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Edifício Recife Binacional Rwm Serviços Ltda Epp - - Construvale Forte Construção Civil - 1) Fls. 307/310: recebo os embargos declaratórios,
posto que tempestivos, e a eles dou provimento para, aclarando a decisão de fl. 305, autorizar a autora a retomar as obras
inacabadas pelas rés, devendo prestar contas nos autos de tudo quanto foi realizado e pago. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a
autora quanto à citação das rés. - ADV: CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 162441/SP)
Processo 1066325-93.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Claudio Melo da Silva - Nathalie
Piccolotto França - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Certidão retro: Comunique-se a
extinção e arquivem-se, consoante determinado na sentença. Int. Campinas, 12 de março de 2019. - ADV: CLAUDIO MELO DA
SILVA (OAB 282523/SP)
Processo 1066891-42.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Audax Quimica Ind.
e Com. de Prod. para Higiene e Limpeza Lt - Occ Química Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA. em face de OCC QUÍMICA LTDA. A autora celebrou com
a requerida um contrato de fornecimento e prestação de serviços. Ficou convencionado o fornecimento de ácido muriático
armazenado em Intermediate Bulk Container (IBC), a ser estocado no porta-palete da área de armazenamento da requerente
e a responsabilidade por tais containers seria da requerida. Na data de 01/01/2015 houve um vazamento de 1.200 litros do
ácido armazenado no container fornecido pela ré e em decorrência do vazamento houve danos no piso do estoque e da sala
de recebimento da empresa, o vapor do vazamento provocou corrosão nas telhas galvanizadas, nas peças da empilhadeira
elétrica, nas peças do portão de acesso a área de estoque, nas estruturas dos portas-paletes, nos eletrodutos aparentes da rede
elétrica e no guarda corpo em ferro da área do mezanino. Móveis, instalações e equipamentos da sala de recebimento foram
danificados, tais como bebedouro, computadores, infraestrutura de rede e mobiliário, gerando um prejuízo de R$ 108.974,75,
valor que foi despendido para a realização de reparos. Notificou a requerida sobre o ocorrido, na tentativa de obter ressarcimento
pelos danos causados, porém não obteve sucesso. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 108.974,75 à
título de danos materiais e R$ 50.000,00 relativo a danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 158.974,75. Juntou documentos.
Devidamente citada (fls. 116/118), a requerida apresentou contestação intempestiva (fls. 120/131). É o relatório. Decido. Sem
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