Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Desapensem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I.
C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501102-27.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Claudio
Alcala Moreira - - Jose Luiz dos Santos - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de
modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir
certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501127-40.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Pedro
Zeponi Neto e Marcilio Zeponi - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501149-98.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Sebastiana
Maria de Jesus Rodrigues Maciel - - Jose Artur Longhini Junior - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/
SP)
Processo 1501316-18.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Silvina
Benedita Soares Biondo - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501342-16.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Antonio
Lourival Bettini - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501420-10.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Marina
Ambrisi Viviani - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501429-69.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Divaldo
Evangelista da Silva - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501802-03.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Luiz
Gustavo Marques Lepera - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1501943-56.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Walter
Ferreira dos Santos - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502321-12.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Maria
Cristina Issa Miguel - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1504525-29.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Encarnacao A. Matheus e Outros - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de
modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir
certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1504648-27.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1500292-86.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Tab Const e Emp Imob Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Desapensem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1504682-02.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Marcos
Roberto Baptista - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1504702-90.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1500579-49.2017.8.26.0236) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Sabram Emp e Constru Oes Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º