Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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qualificada às fls. 62/65, fez uso de documento falso, qual seja, um histórico escolar emitido pela Escola Estadual Padre
Anchieta. Segundo apurado, MICHELE, com o fim de se matricular no curso de ensino superior de Tecnologia em Radiologia na
Universidade Nove de Julho (fls.05), apresentou à universidade um histórico escolar emitido em seu nome pela Escola Estadual
Padre Anchieta, atestando que havia concluído o ensino médio no ano de 2008 (fls. 07). Oficiada à Diretoria Regional de Ensino
e à Direção da Escola Estadual Padre Anchieta, constatou-se que o documento apresentado pela denunciada era falso, uma
vez que MICHELE não frequentou aquela unidade escolar (fls. 14 e 24/25). Diante do exposto, denuncio MICHELE APARECIDA
SOARES como incursa no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código Penal, requerendo seja a presente denúncia recebida,
a denunciada citada e o processamento do feito nos termos do Código de Processo Penal até final condenação, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. C/ 519-18
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de março de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHELE APARECIDA
SOARES, Brasileiro, RG 16003997-MG, pai ALAIRTON SOARES, mãe JACINTA DE FATIMA ROCHA SOARES, Nascido/
Nascida 14/10/1990, natural de Caratinga - MG, com endereço à Rua Penapolis, 68, Jardim Santa Brigida, CEP 06333-350,
Carapicuiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0010591-41.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta no mês de fevereiro de 2013, na Universidade Nove de
Julho, localizada na Rua Doutor Adolpho Pinto, 109, Barra Funda, nesta cidade e comarca, MICHELE APARECIDA SOARES,
qualificada às fls. 62/65, fez uso de documento falso, qual seja, um histórico escolar emitido pela Escola Estadual Padre
Anchieta. Segundo apurado, MICHELE, com o fim de se matricular no curso de ensino superior de Tecnologia em Radiologia na
Universidade Nove de Julho (fls.05), apresentou à universidade um histórico escolar emitido em seu nome pela Escola Estadual
Padre Anchieta, atestando que havia concluído o ensino médio no ano de 2008 (fls. 07). Oficiada à Diretoria Regional de Ensino
e à Direção da Escola Estadual Padre Anchieta, constatou-se que o documento apresentado pela denunciada era falso, uma
vez que MICHELE não frequentou aquela unidade escolar (fls. 14 e 24/25). Diante do exposto, denuncio MICHELE APARECIDA
SOARES como incursa no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código Penal, requerendo seja a presente denúncia recebida,
a denunciada citada e o processamento do feito nos termos do Código de Processo Penal até final condenação, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. C/1298-18 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 22 de março de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS GUERRERO
VILLALOBOS, Peruano, Solteiro, Vendedor, CPF 239.786.728-12, pai RAMIRO GUERRERO FARRO, mãe ADELAIDA
VILLALOBOS PERZ, Nascido/Nascida 01/02/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Guaianases, 195, apto. 14, Campos
Eliseos, CEP 01204-001, São Paulo - SP, Fone 94970-4684, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0094920-20.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento investigatório
que, entre os dias 01 de setembro e 19 de outubro de 2017, nesta Capital, CARLOS GUERREIRO VILLALOBOS, qualificado a
fls. 05, adquiriu um telefone celular, produto de furto, que pela sua natureza e desproporção entre o valor e o preço, bem como
pela condição de quem a ofereceu, deveria presumir que foi obtida por meio criminoso. Segundo se apurou, CARLOS adquiriu
o celular marca Samsung Galaxy J7, que pela sua natureza (usado, sem nota fiscal) e desproporção entre o valor (por volta
de R$ 1000,00) e o preço pago (R$ 700,00), bem como pela condição de quem a ofereceu (pessoa desconhecida), deveria
presumir que foi obtida por meio criminoso. O celular havia sido subtraído da vítima D. P. M. no dia 01 de setembro de 2017
(fls. 33). Ante o exposto, denuncio CARLOS GUERREIRO VILLALOBOS como incurso no artigo 180, §3º do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os
demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos
termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. C/79-19
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de março de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WARLEY ROZARIO
ALVES, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 37796659, pai EDVALDO FRANCISCO ALVES FILHO, mãe CREUZA MANOEL
ROZARIO, Nascido/Nascida 07/09/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Yoshimara Minamoto,
130, Jardim Brasilia, CEP 05847-620, São Paulo - SP, Fone 96952-0571
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0069328-37.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º