Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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parte autora para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1000562-98.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio
Lima Maeji - CLARO S/A - Vistos. Considerando que a experiência tem demonstrado que, em casos como os desta natureza, as
tentativas de solução amigável da demanda por meio da conciliação ou transação têm sido infrutíferas, dispenso a realização
de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte demandada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados
da data do recebimento da intimação, facultando-se a apresentação de proposta de acordo em preliminar de defesa, sem que
isto implique em reconhecimento do pedido. Caso oferecida proposta, intime-se a parte autora para se manifestar em cinco dias.
Int. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
Processo 1000567-23.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eni
Aparecida Amario - - Osvaldo dos Santos Adriano - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Considerando que a experiência tem
demonstrado que, em casos como os desta natureza, as tentativas de solução amigável da demanda por meio da conciliação
ou transação têm sido infrutíferas, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte demandada
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da intimação, facultando-se a apresentação
de proposta de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Caso oferecida proposta,
intime-se a parte autora para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1000571-60.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge
Aparecido Florencio - Auto Viação Penha Ltda - - Quero Passagem Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Considerando que a
experiência tem demonstrado que, em casos como os desta natureza, as tentativas de solução amigável da demanda por meio
da conciliação ou transação têm sido infrutíferas, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
demandada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da intimação, facultando-se
a apresentação de proposta de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Caso
oferecida proposta, intime-se a parte autora para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: CAROLINE FLORENCIO (OAB 62803/
PR)
Processo 1000633-37.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luccas
Zucarelli - Reale Sociedade Individual de Advocacia Epp - - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que
eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE
de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017).
Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado
em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos decorridos 30 dias desta intimação. Intimese. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 65628/MG)
Processo 1000937-36.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth
do Nascimento Camargo - Banco BMG S/A - Vistos. Pela sentença de fls. 140/147 foi determinado ao banco requerido que
procedesse a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, aplicando-se os valores
pagos à título de RMC, inclusive juros remuneratórios e demais encargos (tudo acrescido de juros de 1% ao mês e atualizado
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada lançamento efetuado), para amortização da dívida, recalculando-se
eventual saldo remanescente com aplicação da taxa média de juros do contrato de empréstimo consignado (exceto se a taxa
aplicada no caso concreto seja inferior) e aplicando-se número de parcelas que observem o limite de 35% sobre o benefício
previdenciário da autora. Desta forma, tendo em vista as manifestações divergentes acerca de eventual saldo remanescente,
determino às partes que apresentem o cálculo detalhado na forma acima especificada, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV:
EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113PR), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ)
Processo 1001025-45.2016.8.26.0495/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - JEFFERSON MARTINS
MARQUES FILHO - COSTA COMÉRCIO E ASSISTENCIA EM REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME - Vistos. Forneça o exequente
o atual endereço da parte executada, em 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1001108-27.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SILVANA
DA GLORIA AGUIAR DOMINGUES - FABIANE MARTINS - - ELIAS MARTINS - - VIVACE GRAVADORA LTDA ME - - SKYDISC
MULTIMIDIA EIRELI - EPP - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado
da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado
Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016) e Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02/08/2017). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese
de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos decorridos 30
dias desta intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO CORIM DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 336219/SP), ALESSANDRA FERRARA
AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), ALINE CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 1001187-40.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ALINE ROLNIK BORGES
SOUZA - JOELMA MARINHEIRO - Vistos. Fls. 104: Indefiro. Não há previsão legal para aplicação do artigo 921, III, do CPC,
aos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, por ser incompatível com o rito processual estabelecido pela Lei nº
9.099/95, mormente o disposto em seu artigo 2.º, quando prevê que os feitos deverão ser regidos, dentre outros critérios, pela
celeridade processual. Nesse sentido, o artigo 53, § 4º, da mencionada lei, é claro ao dispor que na hipótese de inexistência de
bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto. Assim sendo, concedo à exequente o prazo de 60 dias para
a indicação de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Aguarde-se pelo prazo
concedido. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ (OAB 351844/SP)
Processo 1001286-39.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natilde
Freitas dos Santos - Marquinhos Veiculos - Vistos. Fls. 53/57. Vista à autora. Fls. 58/61. Vista ao réu. Intime-se - ADV: EMILIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º