Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2229
Processo 1001468-87.2016.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comercial Ltda - Vistos.
Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino a citação do executado para
possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 3.144,69, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP)
Processo 1001468-87.2016.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comercial Ltda - Vistos.
Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino a citação do executado para
possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 3.144,69, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP)
Processo 1001503-47.2016.8.26.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência à parte autora sobre o resultado das pesquisas obtidas via sistema Bacenjud e Infojud, que ora junto aos autos.
Requeira o que entender pertinente no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1001706-62.2017.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Talita Domingos de Brito
Macedo - Bradesco Financiamentos - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE pedido. Extingo o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil), devendo a parte autora arcar, ainda, com as custas e despesas processuais, nos termos do
artigo 90 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade
dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. R.P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1007115-25.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Manifeste-se a parte sobre o retorno do A.R. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP)
Processo 1012038-65.2016.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos de Souza Santana - Vistos. Observo que a
parte autora não tem mais interesse no feito, uma vez que, em tentativa de intimação pessoal no endereço que declinou ao
Juízo, para que desse regular andamento ao feito, sob pena de extinção, não cuidou de promover os atos que lhe competiam,
constatando-se que se mudou sem prévia comunicação ao Juízo. Caracterizada a contumácia da parte autora, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV: LUANA OLIVEIRA
NEGRÃO (OAB 375719/SP)
Processo 1014590-97.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Divulguejá - Editoração de Guias e Web
Ltda - Me - Processo extinto com trânsito em julgado. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDSON ZILLIG DA SILVA (OAB 289467/
SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)
Processo 1016128-82.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino a citação do executado
para possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 27.929,85, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados
advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1016617-85.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Banco Bradesco S/A - Indique endereço para citação em cinco dias ou recolha custas para pesquisa de endereços.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º