Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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depoimento pessoal da requerida. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 15.04.2019,
às 15:00 horas. Nos termos do artigo 1003, caput, § 1º, do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus
procuradores de eventuais decisões proferidas em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato. Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina
a causa em função do convênio de assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Em
tal hipótese, via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os beneficios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição de carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 93047/
MG), NABOR AFONSO TOLEDO JUNIOR (OAB 104732/MG)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA HELENA GRADIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
Processo 0000229-18.2018.8.26.0296 (processo principal 1002491-55.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Cassimiro Pacetta - Vivo S/A - Certifico e dou fé que expedi guia de
levantamento judicial Nº 51/2019 em favor da requerente JULIANA CASSIMIRO PACETTA, no valor de R$ 3.816,00 (três mil e
oitocentos e dezesseis reais), conforme decisão de página 148. Intime-se a advogada para retira-la no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada Mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 0001919-19.2017.8.26.0296 (processo principal 1000182-61.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mac Recco Me - Vistos. Ciente da petição de página 89. No mais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para
localização dos executados. Intime-se. Jaguariuna, 12 de abril de 2019. - ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/
SP)
Processo 0002005-53.2018.8.26.0296 (processo principal 1000232-53.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigações - Anderson de Barros Silva Contabilidade Jaguariuna - Intimação do exequente para manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, a respeito das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas Renajud e Infojud de páginas 31/33, as quais
restaram negativas. Nada Mais. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB
381616/SP)
Processo 0002083-47.2018.8.26.0296 (processo principal 1000235-08.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Anderson de Barros Silva Contabilidade Jaguariuna - Intimação do exequente para manifestar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas Renajud e Inflojud de páginas
33/35, as quais restaram negativas. Nada Mais. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA
POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 0002583-16.2018.8.26.0296 (processo principal 1000236-90.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigações - Anderson de Barros Silva Contabilidade Jaguariuna - Intimação do(a) exequente para que se manifeste sobre o
resultado positivo da pesquisa Renajud, realizada na página 29, no prazo de 05 (cinco) dias; ficando intimado de que o resultado
da pesquisa de bens pelo sistema Infojud restou negativa. Nada Mais. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/
SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 0003309-87.2018.8.26.0296 (processo principal 0000426-80.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonio Euclides de Vasconcellos - Intimação do(a) exequente para que se manifeste sobre o resultado
negativo das pesquisas de bens realizadas através dos sistemas Renajud e Infojud, realizadas nas páginas 32/34, no prazo de
05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1000483-37.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Silvio Gonçalves
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Colabono Arias Vistos, dispensado o relatório. A ação correta para o caso em comento,
onde se pleiteia a reintegração de posse de bem objeto de transferência de fato a terceiro sem que houvesse o pagamento de
parcelas em instrumento particular, seria a possessória, devendo ser proposta junto à Justiça Comum por se tratar de bem móvel
e de procedimento especial de jurisdição contenciosa, não se admitindo aqui, em sede e procedimento de Juizado Especial,
além dos atos de constrição sobre o veículo, tal ação ou mesmo decretação autônoma ou acessória de busca e apreensão,
vez que somente cabíveis ações possessórias em sede de Juizados Especiais em relação a bens imóveis como preceitua
explicitamente o artigo 3º, inciso IV, da Lei 9.099/95. Nesse sentido: Enunciado n. 1. “As ações cautelares e as sujeitas a
procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais”. (Enunciados do Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais dezembro/2010) Assim INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 485, I, do CPC,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Silvio Gonçalves em face de Toledo Transporte-ME ,
nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, portanto sem resolução de mérito. Tratando-se de processo digital, após o transito
em julgado, baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo. - ADV: DALTON ANTONIO FERNANDES (OAB 372830/SP)
Processo 1000575-15.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Nishikawa Comércio
de Artigos do Vestuário Ltda (Opção Calçados) - Vistos. Esclareça o autor o seu pedido de página 31, devendo indicar quais os
procedimentos necessários pretende que sejam realizados para a busca do endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Jaguariuna, 12 de abril de 2019. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), DANIELA APARECIDA
ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1000579-52.2019.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Nishikawa Comércio
de Artigos do Vestuário Ltda (Opção Calçados) - Vistos. Esclareça o autor o seu pedido de página 22, devendo indicar quais os
procedimentos necessários pretende que sejam realizados para a busca do endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º