Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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1005151-55.2018
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Antonio Francisco Costa, Brasileiro,
Solteiro, Funcionário Público Civil Aposentado, CPF: 144.555.138-17, RG: 165561579, nascido aos 29/08/1942, em Ribeirão
Preto, filho de Antonio Costa e de Maria Ignacia de SouzaCosta, residente na Rua Expedicionario Lellis, 2811, Alvorada - CEP
14166-070, Sertaozinho-SP, e, nos termos do artigo 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio-lhe curadorJoilsa Joana Inácia
Costa de Souza, Casada, Prendas do Lar, residente na Rua Expedicionario Lellis, 2811, Alvorada - CEP 14166-070, SertaozinhoSP, CPF: 375.236.678-80, RG: 44.703.320-7, cabendo-lheassistiro interdito na prática de atos relacionados à administração de
seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado da prestação de caução, ante
a inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o)interdito.Fica o curador cientificado de que deverá
prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado
a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Independentemente do trânsito em julgado, a sentença tem efeitos imediatos (NCPC, artigo 1.012, VI).
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil,
providencie-se, servindo a presente sentença, por cópia digitada:
A) como mandado de averbação, devendo ser enviado ao Cartório de Registro Civil, por meio do CRC-Jud (sendo que o
registro de nascimento do interditando foi lavrado sob o número 114298 01 55 1942 1 00035 002 0005211 14);
B) como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como
curadora; e
C) como edital, publicando-se o dispositivo pelo Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de
jurisdição voluntária.
Dispenso a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, III, do NCPC, tendo em vista o
amparo da justiça gratuita. Com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede
mundial de computadores, no portale-SAJdo Tribunal de Justiça.
Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando
dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
Defiro a expedição oportuna de certidão de honorários ao curador especial nomeado pelo convênio OAB/DPE.
Ciência ao MP.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C.
SOCORRO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCIELE TAIS
PEREIRA, REQUERIDO POR ANGELA APARECIDA DO CARMO PEREIRA - PROCESSO Nº1000671-56.2017.8.26.0601.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA YUMI FURUKAWA
HATA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCIELE TAIS PEREIRA, CPF 375.984.408-16, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Angela
Aparecida do Carmo Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Socorro, aos 23 de abril de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA YUMI FURUKAWA
HATA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADOS NALVA
CRISTINA LURAGO, CPF. 313.241.898-60 e MARCELO LURAGO, CPF. 132.800.128-80, expedido com prazo de 20 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal nº: 0003943-22.2010.8.26.0601, que lhe move
Município da Estância de Socorro, para cobrança de dívidas no valor de R$2.201,95 atualizado até 16/03/2018, provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, referente aos exercícios 2008/2009, Inscrição Cadastral nº 560728, Certidão nº 915.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Socorro, aos 23 de abril de 2019.
SOROCABA
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º