Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
3565
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2019
Processo 0000123-89.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito até 30/04/2021, conforme requerido após nova vista ao exequente. Int.
- ADV: RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), ADHEMAR
RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Processo 0000248-57.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - Vistos.
Fl.38. Indefiro, por ora, o rediriecionamento da excução em face da pessoa física do executado. Diante da certidão do oficial de
justiça de fl.35, considerando que a empresa executada foi regularmente citada na pessoa de seu representante legal, aguardese o desfecho normal da execução, com eventual pagamento e/ou eventuais expropriação de bens. Int. - ADV: RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO
(OAB 223251/SP)
Processo 0000306-60.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Pradópolis - Ari Luiz Freitas
Junior - Assim, não se vislumbrando qualquer vício na CDA, a qual preenche os requisitos formais, e inexistindo qualquer
prejuízo para a defesa do executado, a improcedência dos embargos à execução se impõe. Posto isto e considerando o mais
que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos opostos por ARI LUIS FREITAS JÚNIOR em face de MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. Condeno a embargante
ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, em R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ressalvada a hipótese de suspensão da execução dos referidos
valores para os casos em que seja beneficiária da Justiça Gratuita (Lei n° 1.060/50). Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários em nome do Curador Especial, nomeado por provisão, diga o exequente em termos de prosseguimento. P.R.I.C. ADV: SIMARA CONCEIÇÃO MORETTO MATOS (OAB 205161/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Processo 0000388-91.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Pradópolis - Vistos. O pleito
de desconsideração da personalidade jurídica do sócio, interposto nos autos, deverá ser formalizado pela parte exequente, via
incidente processual, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC e protocolizado na classe processual 12119, não sendo
mais admitido na forma de petição intermediária na ação principal. Em tais termos, estabeleço o prazo de 10 dias, no sentido da
parte exequente assim proceder. Escoado o prazo em evidência, torne sem efeito o pedido interposto na ação principal, o que o
cartório certificará. Decorrido o prazo sem a retirada, em se tratando de processo físico, desentranhe dos autos e arquive-se em
pasta própria da serventia. Int. - ADV: RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO
(OAB 394178/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Processo 0000434-80.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Pradópolis - Vistos. Defiro o
pedido de diligência para a pesquisa de endereço de Kelly Maria de Castro (CPF 324.380.128-11), exclusivamente com relação
aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e BACENUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo vários endereços ainda não
diligenciados nos autos, abra-se vistas ao exequente para que indique em quais e em que ordem pretende diligenciá-los. Em
havendo endereço único, ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação, visando a celeridade do processo, nos termos
acima expostos. Int. - ADV: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB
334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Processo 0000448-64.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vistos. Fls. 72. Antes de analisar o pedido formulado, esclareça a exequente quanto ao resultado positivo da
pesquisa de veículos via RENAJUD (fls.70). Int. - ADV: LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), RODRIGO CREPALDI
PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP)
Processo 0000510-07.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e BACENUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo vários endereços ainda
não diligenciados nos autos, abra-se vistas ao exequente para que indique em quais e em que ordem pretende diligenciá-los.
Em havendo endereço único, ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação, visando a celeridade do processo, nos
termos acima expostos. Infrutífero o procedimento, nos termos do RESP nº 1.340.553, do STJ, não localizado o devedor ou
da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o prazo de (1) ano de suspensão previsto no artigo 40, §§ 1º e
2º, inicia-se de forma automática na data da ciência da exequente, desnecessário pedido de sobrestamento do feito pelo ente
público nesse sentido.. Int. - ADV: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI
(OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Processo 0000604-52.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que Maria Madalena Leoni dos Santos não figura no polo passivo
desta lide. Promova a exequente, caso pretenda seguir com o pedido de diligências em nome da sócia da empresa executada,
pelos meio hábeis, sua devida inclusão. Int. - ADV: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), RODRIGO CREPALDI
PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Processo 0000624-43.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vista ao exequente sobre o mandado cumprido negativo juntado. - ADV: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB
223251/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP)
Processo 0000720-58.2015.8.26.0222 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Pradópolis - Vista ao exequente sobre o mandado cumprido negativo juntado. - ADV: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB
223251/SP), RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º