Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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revel. Expeça-se carta de intimação para o autor. Int. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0025436-94.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TWO MAG - Dê-se ciência
ao(à)(s) autor(a)(s) quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido
contraposto. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC.Nada Mais. - ADV: NAAN CANABARRO
ROCHA (OAB 212369/RJ), KAREN OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 204021/RJ), JESSICA VEIGA RODRIGUES DE OMENIA (OAB
208937/RJ)
Processo 0025436-94.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TWO MAG - Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências da 1ª
Vara do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s)
intimados a trazerem as partes para o ato supra designado, advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará
em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido será considerado revel. Int. Tendo em vista que o (a) autor(a) não
está sendo assistido por advogado, expeça-se carta de intimação quanto a data da audiência acima citada. - ADV: JESSICA
VEIGA RODRIGUES DE OMENIA (OAB 208937/RJ), KAREN OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 204021/RJ), NAAN CANABARRO
ROCHA (OAB 212369/RJ)
Processo 0025528-72.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIZ MARCELO DOS SANTOS ALVES CARRELO - Pernambucanas Finaniadora S/A Credito Financiamento
e Investimento - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2019, às 14 horas e
30 minutos, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31,
Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s) intimados a trazerem as partes para o ato supra designado, advertindo que o não
comparecimento do(a) requerente implicará em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido será considerado
revel. Expeça-se carta de intimação para o autor. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0025629-12.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luciano Silvio
Veiga de Sant’ana - BANCO DO BRASIL S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo nº:002562912.2018.8.26.0562 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Requerente:LUCIANO SILVIO
VEIGA DE SANTANA, CPF 161.811.588-04 Requerido: Preposta: Advogado: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/000191 ANA CLARA CARVALHO DE SIMONE PEREIRA, CPF 306.527.178-88 PAULA ABRAHAO DOS SANTOS, OAB 370419 Data
da audiência:03/04/2019 às 10:30h No 03 de abril de 2019, às 10h 30min na sala de audiências deste Juizado Especial Cível
da Universidade Católica de Santos, sob a presidência da conciliadora abaixo assinada, foi aberta audiência de CONCILIAÇÃO,
nos autos da presente ação. Apregoadas as partes verificou-se a presença do autor e do réu acima qualificados. Tentada
a conciliação, esta restou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: Por mera liberalidade a empresa ré manifesta o acordo de
depositar em 20 dias úteis a contar da data de hoje, na conta corrente do autor LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANTANA,
CPF Nº 161.811.588-04, Banco do Brasil S/A, AG: 3145-3, C/C: 13695-6, o valor de R$ 7.000,00(sete mil reais). Em caso de
inconsistência dos dados bancários, o réu estará autorizado a realizar depósito judicial. O inadimplemento implicará em multas
de 10% (dez por cento) sobre o valor total. Cumpridas as obrigações, na sua totalidade, o(a) autor(a) considerará satisfeitas a
suas pretensões, nada mais tendo a reclamar. Pedem homologação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:
“Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do artigo 22, da Lei n.º 9099/95),
o acordo a que chegaram as partes, na forma acima constante, e por consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO o processo
nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Registre-se. Oportunamente, ao arquivo”. Saem os presentes cientes e intimados. Nada
mais. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, André Vostoupal, estagiário, digitei, imprimi e subscrevi 10:50.
LUIZ FRANCISCO TROMBONI Juiz de Direito Conciliadora: Rosângela Q. C. Argentino Nome das Partes: Luciano Silvio Veiga
de Santana Ana Clara Carvalho de Simone Pereira Paula Abrahao dos Santos - ADV: LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANT’ANA
(OAB 145610/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0025735-71.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - THAYSA
ORBELLI DE OLIVEIRA - ALF WORK CESSÃO DE TITULOS E COBRANÇAS LTDA EPP - Designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 03 de setembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível, sito na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s) intimados a trazerem as
partes para o ato supra designado, advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará em extinção do feito e o
não comparecimento do(a) requerido será considerado revel. Int. - ADV: ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP), ANDRÉ
EDSON VIEIRA (OAB 405212/SP)
Processo 0025745-18.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Sergio Nunes - Cia Brasileira de Distribuição Supermercado Extra Santos - Designo audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 16 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, sito
na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s) intimados a trazerem as partes
para o ato supra designado, advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará em extinção do feito e o não
comparecimento do(a) requerido será considerado revel. Expeça-se carta de intimação para o autor. Int. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0025758-17.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ROSILENE ARAUJO DA SILVA - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04 de setembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara
do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s)
intimados a trazerem as partes para o ato supra designado, advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará
em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido será considerado revel. Expeça-se carta de intimação para a
autora. Sem prejuízo, dê-se ciência à ré acerca da petição apresentada pela autora às fls. 129/136. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0026168-75.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12 de
setembro de 2019, às 15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242,
3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s) intimados a trazerem as partes para o ato supra designado,
advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido
será considerado revel. Int. Tendo em vista que o (a) autor(a) não está sendo assistido por advogado, expeça-se carta de
intimação quanto a data da audiência acima citada. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0026462-30.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sage Brasil Software S/A - Dê-se ciência à autora quanto aos termos da contestação juntada, bem como dos
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