Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2019
Processo 0000061-74.2019.8.26.0233 (processo principal 1001044-61.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSIANE ARRONI DA MOTTA FERMINO - VAGNER ALEXANDRE DUARTE FERREIRA
- 2. O veículo sobre o qual o executado pretende que recaia o ato constritivo está gravado com alienação fiduciária junto a
instituição financeira (fl.63), Sendo assim, é o caso de considerar que o executado, mesmo sendo proprietário dos veículos, por
ora, não tem direitos sobre os mesmos. existe apenas a expectativa de que venha a tê-los, se saldar o débito, portanto, não
há como proceder a penhora sobre tal veículo, porque não pertencem ao executado. Contudo, admite-se que a penhora recaia
sobre os direitos que o devedor fiduciante detém sobre o direito à propriedade, após a satisfação do débito do credor fiduciário.
Considerando o sistema Renajud não disponibiliza as informações sobre o credor fiduciário, cópia desta decisão acompanhada
da pesquisa de fl.63 vale como ofício ao órgão de trânsito para que informe os dados do credor fiduciário, o que viabilizará
sua intimação e o prosseguimento do feito (penhora dos direitos contratuais ou do veículo se o contrato já estiver quitado).
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parte interessada (no caso, a parte autora), que deve protocolizar cópia no
órgão de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento). No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão
no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo. 3. Ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao exequente, providencie a serventia a pesquisa Arisp. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), PAULO
VALILI NETO (OAB 208188E/SP), VANESSA ROMÃO CORRÊA (OAB 375846/SP)
Processo 0000145-75.2019.8.26.0233 (processo principal 0002268-95.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Barbosa de Macedo - Arafor Veiculos e Peças Ltda - - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Fls. 58/59: Assiste razão o executado. Expeça-se mandado de avaliação e para que seja constatada
as condições do veículo. Com a juntada aos autos, dê-se vista às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB
77953/SP)
Processo 0000181-54.2018.8.26.0233 (processo principal 1001015-74.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - LUIZ TEODORO LUCATELLI - - DIRCE ZANOTTO LUCATELLI - ROSANA DE FÁTIMA LIMA - Vistos. Em
que pese o exequente não goze dos dos benefícios da justiça gratuita, a fim de satisfazer a obrigação de fazer imposta por
sentença, determino a expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que proceda o registro
da Escritura Pública lavrada no Cartório de Notas de Ibaté (fls. 82/84) para a transferência do Imóvel objeto da matrícula nº
15.273, com valor venal de 2019 em R$ 5.929,14 (cinco mil novecentos e vinte e nove reais quatorze centavos), com isenção de
custas, uma vez que a determinação para a transferência foi determinada de ofício. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como ofício, devendo ser encaminhada com cópias de fls. 59, 61, 67 e 82/84. - ADV: HELIO DA
SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000206-33.2019.8.26.0233 (processo principal 1001057-26.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fagner Teixeira Santos - - Adriana de Marco - Alyne Lopes de Araújo - - Maria de Nazaré
Lopes Ferreira - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 48/50, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo
estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pelos credores seu
cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS
(OAB 263046/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 0000604-14.2018.8.26.0233 (processo principal 1000942-05.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Perez de Rezende - Edson Sena Sutero - Vistos. Fls. 60: Defiro. Expeça-se nova
certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB
114007/SP)
Processo 0000767-91.2018.8.26.0233 (processo principal 1000212-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Brito Silva - Adilson AutoElétrico - Vistos. Após o recolhimento da diligência
do oficial de justiça, PROCEDA-SE a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo STRADA WORKING CD, ano fab/mod 2012/2013,
placa DTP-7170. registrado em nome de JUAREZ DA SILVA IBATÉ ME. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. O(a) devedor deverá ser intimado(a), de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá
requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora
no prazo legal (15 dias). Após o recolhimento da taxa para inserção de restrição judicial através do sistema RENAJUD, deverá
ser inserido o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o(s) veículo(s) penhorado, caso ainda não efetivada.
Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, decorrido o prazo para embargos
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000798-14.2018.8.26.0233 (processo principal 1000521-49.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean Alves Nascimento - Adhmar Benetton Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - Novamoto Veículos Ltda - - LUIZ HAROLD BENETTON - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Em cumprimento à
sentença de fls. 314, fica o executado intimado, através de seus procuradores, para recolhimento das custas finais em aberto,
a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: KATIA MARIA FARAH
VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/
SP)
Processo 0000952-32.2018.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Raquel Dreyer - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - Aguarde-se por 15 dias a
complementação das custas judiciais. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO
DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), RAQUEL DREYER (OAB 8413MT), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/
SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º