Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
2655
desarquivamento. Após, conclusos. - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1004464-83.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Roberto Rodrigues de Oliveira - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - - Martins Comércio e Serviço de Distribuição S/A - (...) Ante
o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para declarar rescindido o contrato, sem qualquer ônus para
a parte autora, e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento do valor desembolsado pelo autor na importância de R$
449,97 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), corrigida monetariamente pelo índice de atualização
monetária do TJSP desde o ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês, contados da citação Não há condenação nas
custas nem na verba honorária (Lei nº 9.099/95, art. 55). Na hipótese de recurso a ser apresentado no prazo de 10 dias úteis
por advogado inscrito na OAB, deverá ser recolhido o preparo (R$ 487,20), lembrando que “O Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, em sessão realizada dia 01 de dezembro de 2009, aprovou a proposta do Conselho Supervisor do Sistema
de Juizados Especiais, que deliberou sugerir aos Colégios Recursais do Estado a adoção da sistemática de publicação dos
acórdãos na própria sessão de julgamento, de modo a abreviar o tempo de processamento dos recursos” (Comunicado nº
128/2009, publicado no DJE do dia 17/12/2009). Com o trânsito em julgado, dê-se início à execução, nos moldes dos Artigos
523 a 525, todos do CPC c.c. o art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, ficando a parte vencida desde já intimada a pagar o
valor devido, no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Transcorrido o prazo previsto para pagamento, sem a quitação do débito voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(CPC, arts 523 e 525). Se houver pagamento, ainda que parcial, ou forem oferecidos bens à penhora, o prazo de 15 dias úteis
para apresentar impugnação começará a contar a partir da referida data (do pagamento ou dos bens oferecidos à penhora,
ainda que parcial). Libere-se a pauta. P. I. C. - ADV: MÁRLEN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 210414/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 21714/PE), JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP)
Processo 1012849-20.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Fernando Aguiar
Rodrigues - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls.35/37 firmado entre as partes para
que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorridos 30
(trinta) dias do prazo final para cumprimento do ajuste, e nada sendo requerido, darei o mesmo por cumprido extinguindo a
execução. P.I.C. - ADV: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA (OAB 220496/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1020709-14.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samara Teles dos Santos
- - Abimael Beia Santos - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Vemplan - Rogério Aguiar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - *Mandado de Levantamento Eletrônico emitido conforme formulário preenchido às fls. 248. - ADV: JULIO
CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP)
Processo 1021740-30.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nailde de
Souza Oliveira - Recebo como emenda à inicial. Indefiro a antecipação da tutela, pois os fatos alegados reclamam a manifestação
da parte contrária com apresentação de documentos a esse respeito. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. - ADV: ANA
LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP)
Processo 1021740-30.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nailde
de Souza Oliveira - Certifico e dou fé que, em atenção ao despacho de fls. 43, designei audiência de conciliação para o dia
12/06/2019 às 13h45min, a ser realizada no JEC-CIC Feitiço da Vila. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB
235734/SP)
Processo 1037730-95.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Célia Regina Milano de Oliveira
- Claro S/A - Fls. 267/268: Intime-se a ré para providenciar o quanto requerido pela autora. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), FRANCISCO ANTONIO GOMES
MOREIRA (OAB 157543/SP), RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1048128-04.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lia
Colegatti Ayres Trigo - Claro S/A - *Fica a ré intimada do bloqueio efetuado em sua conta no dia 26/03/2019 no valor de
R$4.946,57 junto ao Banco Citibank, bem como do prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação. - ADV: FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1052303-41.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourival
dos Santos Fonseca - Banco Santander - *Manifeste-se o patrono do autor sobre a certidão de fls. 92 dos autos, indicando o
dígito correto do número da conta informada. - ADV: SANDRO SIMÃO DA SILVA (OAB 410008/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 15/05/2019
PROCESSO :1008642-72.2019.8.26.0003
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Carlos José Ribeiro
ADVOGADO : 393985/SP - Ademilson Galdino da Silva
EXECTDO
: Almir Ajure
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1008643-57.2019.8.26.0003
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Eudiene de Oliveira Amaral Melo
: 36268/CE - Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira
: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º