Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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CPF 268.737.678-75, Praca Pistoia, 7, Jardim Eulalia, CEP 12090-820, Taubaté - SP; ANDERSON GOMES AFONSO, RG nº
22.511.512-8-SSP-SP e inscrito no CPF/MF nº 122.087.908-80, Rua São Benedito, nº 15, Praça Pistóia, Belém, na cidade
de Taubaté/SP. Bens do espólio: 1º) 50% (cinquenta por cento) de 1/6 de um terreno com sua respectiva casa de morada
situado à Av. José Olegário de Barros, nº 776, objeto da matrícula nº 42.941 Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté-SP
e cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté-SP sob o nº 5.2.007.024001, com o valor venal de R$ 96.332,98 (noventa
e seis mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos ) para o exercício de 2019. 2º) 50% (cinquenta por cento)
de uma casa de morada, medindo 8 ms de frente para a Praça Pistóia, objeto da matrícula nº 22.815 Oficial de Registro de
Imóveis de Taubaté-SP e cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubat é-SP sob o nº 2.2.019.091.001, com o valor venal de
R$ 106.537,61 (cento e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) para o exercício de 2018. 3º) 50%
(cinquenta por cento) do prédio nº 07 e seu respectivo terreno, com frente para a Praça Pistoia, objeto da matrícula nº 151.763
Oficial de Registro de Imóveis de Taubaté- SP e cadastrado na Prefeitura Municipal de Taubaté-SP sob o nº 2.2.019.011.003,
com o valor venal de R$ 44.540,99 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) para o
exercício de 2018. 4º) Automóvel marca VW/VW FUSCA 1300, ano 1974, modelo 1974, marrom, placas CYG 3361/SP, chassi
00031408052849, RENAVAM 00393530116, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de
eventuais interessados incertos ou desconhecidos, foi expedido o presente edital, (art. 626 do Código de Processo Civil) e para
dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sobre as primeiras declarações,
disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante
e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). E para
que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Taubaté, aos 10 de maio de 2019. - ADV: GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP)
Processo 1016879-09.2018.8.26.0625 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.S.C. - R.C.B.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1016879-09.2018.8.26.0625 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Alberto Passos
Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração do Regime
de Bens movida por Rogélia da Conceição Brito do Carmo e Matusalem Sebastião do Carmo, por meio da qual os requerentes
indicados intentam alterar o regime de bens do casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do
CPC, tendo as partes contraído matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens em 18/01/1992, requerendo nesta ação
a alteração do regime de bens para o da comunhão total. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 29 de abril de 2019. - ADV: SIZENANDO VELLOSO DA SILVA
JUNIOR (OAB 327606/SP)
Processo 1020704-92.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.B.S. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1020704-92.2017.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) EVANDRO LUIZ DE ABREU GONÇALVES, Brasileiro, CPF 350.494.198-75, pai Plinio Gonçalves, mãe Lucineia
Ramos de Abreu Gonçalves, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de K.B.S., alegando em
síntese que, a representante legal do menor, que manteve relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente
10 anos, sendo que durante este período tiveram um filho P.A.B.G., este devidamente registrado pelo requerido, chegando ao
fim o relacionamento no sexto mês de gestação do menor K, e após este período, a genitora do menor passou a se relacionar
com Wladimir Tiago dos Santos, que veio a registrá-lo, que durante o relacionamento amoroso com o requerido, a genitora do
menor não se relacionou com nenhuma outra pessoa, fato este que não resta dúvidas quanto à verdadeira paternidade, que o
réu não assumiu a paternidade do menor, sob o argumento de que não seria o pai verdadeiro, bem como nunca contribuiu com
o sustento deste, que o menor terá seu nome alterado para K.B.G., que o requerido possui condições de auxiliar, haja vista
o mesmo auferir rendimentos, capazes de auxiliar no sustento do menor em evidência, nesta toada, reafirmando o dever de
sustento da respectiva prole, que aguarda-se a fixação dos alimentos no importe de 30% dos rendimentos líquidos do requerido
no caso de emprego formal, e em caso de emprego informal ou desemprego o importe de 30% sobre o salário mínimo nacional
vigente, que é de clareza solar que as necessidades do petiz se fazem em urgir a sua satisfação, restando demonstrado toda a
sua causa de pedir remota e em especial, salutar que possui o referido direito matriz em direito fundamental, haja vista o disposto
na Carta Constitucional de 1988, requesta-se, com base nos termos do artigo 300 e seguintes da Lei 13.105/2015, a fixação de
alimentos provisórios no patamar de 30% do salário mínimo nacional, de forma inaudita altera parte, até o momento de entrega
da jurisdição, na modalidade cognição exauriente, em sede de sentença no primeiro grau de jurisdição, que possui interesse em
audiência prévia de conciliação, na forma do artigo 694 do diploma processual vigente; Requer-se: a) Concessão dos benefícios
da justiça gratuita e eventual deferimento dos prazos em dobro, na forma das Leis 1060/50 e Lei Complementar 80/1994, bem
como intimação pessoal do Defensor Público, nos temos do artigo 183§3º da Lei 13.105/2015; b) A citação do réu, para que
possa oferecer resposta ao ora ajuizado, nos termos do artigo 247 da Lei 13105/2015; c) Nos termos delineados na exordial,
na exegese do artigo 300 da Lei 13.105/2015, a concessão da tutela de urgência, para se ter os alimentos provisórios, fixados
de forma inaudita altera parte, nos predicativos do artigo 303, do mesmo diploma legal, se assim for necessário, para completa
instrução do feito, considerando-se a natureza de direito fundamental do pedido e os ditames do Decreto 99710/1990 (Pacto
dos Direitos da Criança, bem como o todo circunstanciado em todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no patamar de 30%
do salário mínimo nacional vigente, até que sobrevenha, a sentença de mérito. d)A procedência do pedido, sendo declarada
parte autora como descendente da parte requerida e nos termos do versado na exordial, modificação do nome, para K.B.G. e
ante a cumulação legal de ações, fixando a obrigação alimentar, conforme já descrito de forma retro, no patamar de 30% dos
rendimentos líquidos do requerido no caso de emprego formal, e em caso de emprego informal ou desemprego o importe de
30% do salário mínimo nacional vigente. e) A expedição de ofício para abertura de conta bancária, no intuito de se perceber os
valores destinados à verba alimentar f) Por fim, atendendo-se ao direito geral de provas, indicase todas as pertinentes ao feito,
nos exatos termos dos artigos 369 e 378 da Lei 13.105/2015. Dá-se a presente o valor à causa de R$ 3.373,20. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
TIETÊ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º