Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 1.1. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária
será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze)
dias. 3.2. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução
e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido
(CPC, artigo 830 e § 1º). 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora
de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua
avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu
cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Cumpra-se nas formas e sob
as penas da lei. 6. Tratando-se de carta precatória, o interessado deverá comprovar a distribuição no prazo de dez dias. No
silêncio, intime-se por carta a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção; Intime-se. - ADV:
MARCELA POLIDO SERRA (OAB 286646/SP)
Processo 1074486-37.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Elio Francisco Candido - Octante
Securitizadora S/A - Vistos. Acolho a alegação de incompetência deste Juízo. Trata-se de execução e seus embargos referentes
a relação de consumo. Afinal, entendo haver relação de consumo entre a pessoa física que recebe o crédito e a empresa que o
concede. Assim, considerando que houve eleição de foro em contrato de adesão, que obviamente prejudica o consumidor, já que
o obriga a demandar em comarca bastante distante de seu domicílio, ACOLHO a alegação de nulidade da cláusula de eleição
de foro e reconheço a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos da execução e destes embargos ao Juízo
da Comarca de Goiatuba, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CAMILO DE VASCONCELOS
NAVES (OAB 45714/GO), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1076865-53.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CAVEMAC COMERCIAL
INDUSTRIAL DE MÁQUINAS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - TRANSENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - - CONSTROL CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E OBRAS LTDA. - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ciência
às partes acerca da juntada da carta precatória devolvida às fls. 488/585. - ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARILEUZA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 115451/SP), CLÉLIO CHIESA (OAB
5660/MS), DAYSE DE FATIMA SOARES (OAB 66696/MG), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1078176-45.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Man Latin America Industria e
Comercio de Veiculos Ltda - Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante
o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil,
“decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.”
Aguarde-se no arquivo. - ADV: LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 137786/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 1081101-77.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Gold Log Brasil Logística
Internacional Ltda. - Vistos. Fls. 108/110 e 111/114: Corrijo a decisão de fls. 97 a fim de constar “...15% (quinze por cento)
do faturamento da executada...” e não como constou. Valerá a presente decisão como ofício à 3ª Vara de Sucessões e de
Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS (Proc 001/1.18.0111891-5 - ofício 599/2019), a ser devidamente encaminhado
pelo Cartório, com presteza, certificando. Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Processo 1087666-86.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M P Construtora Ltda.
- Gustavo Henrique Machado - ÓBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA. - JULGO PROCEDENTE a ação proposta
e, em consequência, condeno o réu a se abster de todo e qualquer ato que denigra o nome, a marca e/ou reputação da
autora, por qualquer meio, inclusive na internet, devendo ainda retirar as reclamações difamatórias indicadas na inicial. Torno
definitiva a medida liminar deferida. Além disso, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em
R$5.000,00, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença. Oficie-se
à empresa responsável pelo Reclame.Aqui, comunicando que foi tornada definitiva a medida liminar. Indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado pelo réu. O réu é empregado assalariado e recentemente adquiriu um veículo 0 km (vide fls. 250/252), o que
demonstra que o réu tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora,
fixados em 10% do valor da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono
do réu, fixados em 10% da diferença entre o valor do pedido e o valor da efetiva condenação. Custas e despesas processuais
serão pagas 50% por cada parte. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), CAMILA SANTOS
CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL
MARCON (OAB 245567/SP)
Processo 1089216-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Armando Ascenção Froz - Intimese o requerente por via postal a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1089721-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Glaucy Marques Lemos - Rm
Cursos e Seminários Em Estética Ltda - - Makeup Academy Treinamento e Desenvolvimento Ltda-me - - Moises Mateus de
Jesus - - Janaina Barbosa Ferreira - - Leandro Alvares Aguiari - - Renata Mateus Santos - Geraldo Rigoni - Vistos. Fls. 273/291:
Ciência à autora, pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-me para decisão ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SILVIA
FACHINI (OAB 319154/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB
14325/SP), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB), LUIZ
EDUARDO DE ANDRADE HILST (OAB 14325/PB), RICARDO GIACOMEL (OAB 53893/RS), RAFAELA BIANCA BOLOGNA
ZOCCOLA (OAB 367287/SP), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB)
Processo 1089771-07.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Janice Infanti Ribeiro
Espallargas e outro - Texas Consultoria em Intercâmbio Eireli e outros - Nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de
Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para eventual manifestação das requeridas/embargadas sobre os embargos de
declaração opostos as fls. 298/301. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º