Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 0006607-20.2017.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Daniel Honorato Soares Filho - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 0006607-20.2017.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Daniel Honorato Soares Filho - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada
pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 0008681-13.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Antonio Luiz Benetti Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO
LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008681-13.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Antonio Luiz Benetti Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada
pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008721-92.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Antonio Luiz Benetti Junior - Vistos. A data-base cadastrada não corresponde a data do valor homologado em cumprimento
de sentença, sendo que não é possível a retificação após a instauração do incidente. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008722-77.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Antonio Luiz Benetti Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO
LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008722-77.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Antonio Luiz Benetti Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada
pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008722-77.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Antonio Luiz Benetti Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo
extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 30 de maio de 2019 - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0008723-62.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Roberto
Floriano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 30 de maio de 2019 - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP)
Processo 0009661-91.2017.8.26.0071 (processo principal 0032154-34.1995.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - João Rafael Vissotto de Paiva Diniz - Vistos. Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela FESP. Alega, em suma, que o cálculo apresentado pelo
exequente não observou a Lei Federal nº 11.960/2009, limitando-se a trazer os débitos atualizados pelo Sistema da Dívida
Ativa do Estado de São Paulo, cujos valores envolvem juros de mora. Afirma que não há mora da executada em relação aos
honorários pleiteados, pois o Estado apenas pode pagá-los com a expedição de OPV ou precatório, não se confundindo o
débito em questão com a dívida objeto da lide. Aponta como correta a quantia de R$10.582,51. O impugnado se manifestou
em fls. 47/49. Afirma que a porcentagem dos honorários advocatícios é aplicada em cima do proveito econômico ou valor
da condenação, o que corresponde ao valor do débito. Requer seja a impugnação rejeitada. Decido. O valor da causa, na
execução fiscal, corresponde ao valor do débito cobrado, de modo que o mesmo critério deve ser utilizado para fins de cálculo
dos honorários. Em outras letras, embora o valor dos honorários pareça elevado, deve-se considerar o proveito econômico
obtido pela excipiente, que responderia por débito no valor atualizado de R$178.093,82. Não pode a impugnante utilizar um
critério para atualização da dívida, e outro para atualização do valor da causa. Este, repita-se, deve corresponder ao proveito
econômico obtido, nos termos do Artigo 85, §2º, do CPC no caso em testilha, ao valor atualizado da CDA. Portanto, com razão
o impugnado aos utilizar os extratos da dívida ativa disponibilizados pela FESP para cálculo dos honorários advocatícios. Ante
o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença em fls. 41/42. Homologo os cálculos apresentados pelo credor
em fls. 1 para que produzam seus efeitos legais. Com o trânsito em julgado desta decisão, o pagamento deverá ser requisitado
digitalmente. Sem condenação em honorários (Súmula 519 do STJ). Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL VISSOTTO DE PAIVA
DINIZ (OAB 239099/SP)
Processo 0011621-14.2019.8.26.0071 (processo principal 0010280-46.2002.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - João Rafael Vissotto de Paiva Diniz - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda
Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO
RAFAEL VISSOTTO DE PAIVA DINIZ (OAB 239099/SP)
Processo 0011622-96.2019.8.26.0071 (processo principal 0003404-51.1997.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - João Rafael Vissotto de Paiva Diniz - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda
Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO
RAFAEL VISSOTTO DE PAIVA DINIZ (OAB 239099/SP)
Processo 0011626-36.2019.8.26.0071 (processo principal 0001755-55.2014.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Primo Fiat Distribuidora de Veiculos Ltda Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico,
intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimemse. - ADV: MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP)
Processo 0011627-21.2019.8.26.0071 (processo principal 0018279-94.1995.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º