Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Processo 0551399-36.2009.8.26.0506 (6074/2009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sinval
Luiz da Silva - FLS.37: Certifique-se quanto à intimação da Fazenda da sentença de fls. 34 e eventual trânsito em julgado. ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 184903/SP)
Processo 0553145-36.2009.8.26.0506 (6857/2009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Darci
Camargo - - Engindus Engenharia Industrial Ltda - FLS.97: Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Requeira a parte interessada
o que for de seu direito, no prazo de quinze dias, ficando desde já consignado que, nada sendo requerido no prazo assinalado,
os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação.Intimem-se. - ADV: RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP)
Processo 0553201-69.2009.8.26.0506 (6845/2009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EGP
Fênix Empreedimentos e Com. Internacional Ltda. e outros - FLS.95: Vistos.A Lei Complementar Municipal nº 2.687, de 18 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/12/14, alterou as LCM 7.949/97, 9.803/03 e 2343/09 e
majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 os débitos tributários ou não tributários passíveis de ajuizamento
de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não trarão nenhum benefício econômico ao
Município. Dessa forma, homologo a desistência da ação pela parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 1º da
Lei Complementar Municipal nº 2.687/14 e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, em sendo o caso, sobre eventuais taxas de despesas postais
recolhidas e não utilizadas, encaminhando-se à parte autora.P. Intimem-se. - ADV: HILARIO TONELLI (OAB 51327/SP)
Processo 0555058-19.2010.8.26.0506 (606/2010) - Execução Fiscal - Rubens de Mello - FLS.77: Vistos.Arquivem-se os
autos, se em termos.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
Processo 0558565-85.2010.8.26.0506 (4824/2010) - Execução Fiscal - Jose Leopoldo Beschizza Serra de Mattos e outros
- FLS.43: Fls. 40/42: intime-se o coexecutado Jose Leopoldo Beschizza Serra de Mattos para regularizar a sua representação
processual, nos termos do artigo 104, § 1º, do C.P.C., no prazo de quinze dias, bem como comprovar suas alegações, mediante
juntada de certidão de óbito da coexecutada Lilia Maria Serra de Mattos.Intime-se ele, ainda, para que proceda ao recolhimento
da taxa devida à CPA, sob pena de inscrição em dívida ativa ao final.Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre
tais alegações, notadamente sobre a alteração do polo passivo. - ADV: HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), LUÍS
GUSTAVO DE SOUZA ROCHA (OAB 313694/SP)
Processo 0558733-87.2010.8.26.0506 (4801/2010) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Comercial Futebol Clube FLS.332: Vistos.Tendo em vista o pagamento em sub-rogação noticiado pela exequente a fls. 249/252, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e prejudicado o pedido de fls. 271/274.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Comunique-se e arquivem-se.P. e Intimem-se. - ADV: DAVID BORGES ISAAC
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 258100/SP)
Processo 0558867-17.2010.8.26.0506 (4868/2010) - Execução Fiscal - Octacilio Coutinho de Freitas Espolio de e outros
- FLS.40: 1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, considerando-se o
pedido como ciência à parte autora.3- Decorrido o prazo, certifique-se e remeta-se à parte autora para manifestação.Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO CELLANI (OAB 81707/SP)
Processo 0559971-44.2010.8.26.0506 (4382/2010) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Juliana Pereira dos Santos e outros
- FLS.46: Vistos.Diante da manifestação da exequente a fl. 45, no sentido de possibilidade de acordo na seara administrativa,
junto ao Setor da Dívida Ativa, intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado para que se manifeste no prazo
de quinze dias, desde já consignado que eventual composição deverá ser imediatamente comprovada nos autos.Int. - ADV:
ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 0560073-66.2010.8.26.0506 (4434/2010) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Silva Euflazino e outros FLS.93/94: Sentença-SEF-Execução Fiscal-Artigo 485, VIII,NCPC c. Lei Complementar nº 2687-14 - PMRP - ADV: STANLEY
JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP)
Processo 0560432-16.2010.8.26.0506 (4612/2010) - Execução Fiscal - Florida Agricola Ltda - - Silvia Helena Malagutti
Ferreira - FLS.57: Vistos.Intime-se a excipiente COHAB-RP para que se manifeste sobre o pedido de fl. 55 no prazo de quinze
dias.Int. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 0560462-51.2010.8.26.0506 (4734/2010) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Vania Cecilia dos Santos FLS.76: Vistos.Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo DAERP alegando contradição em face da decisão de fls.
66/67, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade requerida pela executada, reconhecendo a prescrição das tarifas
referentes aos meses de 01-09 de 2001. A embargada manifestou-se a fls. 75, alegando que a decisão aplicou corretamente
a prescrição prevista no Código Civil, devendo ser mantida em seus exatos termos. Recebo os embargos, porque tempestivos
(fls. 71) e dou-lhes acolhimento. Vejamos. Resta incontroverso que a prescrição a ser aplicada é a do Código Civil, por tratarse de preço público. Com efeito, restariam prescritas as parcelas de período que antecede o decênio anterior ao ajuizamento
da execução (em 26/10/10). Nesses termos, sendo as parcelas descritas na CDA (fls. 02) vencidas a partir de janeiro de 2001,
realmente não há que se falar em prescrição das tarifas executadas. ACOLHO, portanto, os Embargos, devendo a execução
prosseguir com relação a todos os débitos previstos na inicial. No mais, deve ser mantida a exclusão da COHAB do polo passivo
da ação. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DE
CARVALHO GOMES BORSARI (OAB 165004/SP)
Processo 0561473-81.2011.8.26.0506 (247/2011) - Execução Fiscal - Oliveira Marini Servicos Auxiliares de Transporte FLS.83: A executada foi citada e teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma
dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80. Entretanto, ofereceu bens que não garantem a execução e de difícil comercialização.Em
face da discordância manifestada a fls. 72 e verso, bem como não tendo sido observados pela executada os termos do artigo
11 da Lei nº 6.830/80, dou por ineficaz a nomeação feita a fls. 14/55, e considerando que o dinheiro, inclusive o depositado ou
aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei
nº 6.830/80 e do art. 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
da executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da
dívida ativa atualizada em execução. Aguarde-se resposta por três dias.Intimem-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE PEREZ
RODRIGUES (OAB 145061/SP), PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI (OAB 220137/SP)
Processo 0564561-30.2011.8.26.0506 (2647/2011) - Execução Fiscal - Marli Garcia Dutra e outro - FLS.114: Vistos.Diante
da certidão de fl. 113, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int - ADV: RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP)
Processo 0576582-67.2013.8.26.0506 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Luzia Bonfim da Silva e outros - FLS.53:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º