Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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Processo 1500269-94.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500270-79.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500274-19.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - JOAO LEOPOLDO DALUL - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à
penhora retro formulada. No silêncio ou havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY
(OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1500275-04.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500277-71.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500281-11.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1500284-63.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - JOAO LEOPOLDO DALUL - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas e despesas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se
os autos. P.I.C. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500285-48.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500287-18.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Joao
Leopoldo Dalul - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou
havendo concordância, penhore(m)-se. Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1500481-18.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Andre
Luis Batista Sardella - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIS BATISTA
SARDELLA (OAB 291842/SP)
Processo 1500486-40.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Flaminio
Flavios Dalul - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas processuais, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo
recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
Processo 1500703-83.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Spe
Residencial Parque dos Ipes Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação a
eventuais custas e despesas processuais em aberto, intime-se o executado para pagamento, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual. Defiro ao exequente a desistência do prazo
recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1501094-38.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Assisi
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação a eventuais custas e despesas
processuais em aberto, intime-se o executado para pagamento, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos
dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob
pena de inscrição no CADIN - Estadual. Defiro ao exequente a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1501265-97.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - ELISEU ROCHA - Vistos, Regularize o executado a sua representação processual, juntando aos autos a
procuração e respectiva taxa (CPA). Verificado que o documento de fl.24 encontra-se incompreensível, não sendo apto para a
finalidade pretendida, concedo ao executado o prazo de dez dias para juntada aos autos de documento legível, ou, ainda, caso
seja tecnicamente inviável nova digitalização em PDF, por motivo de ilegibilidade, deve ser entregue no original em cartório, no
mesmo prazo, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ. Faculto, ainda, a
apresentação de outros documentos hábeis à comprovação do alegado, em complemento ao de fl.23, que, por si só, se mostra
insuficiente. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos para decisão. Intime(m)-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1501277-09.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º