Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
1801
após sanada a irregularidade apontada. Arquive-se. Int. - ADV: RENATO SOARES (OAB 95828/SP)
Processo 0044098-28.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Fonseca FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro a expedição deste precatório, tendo em vista que o crédito refere-se a
execução ocorrida no processo principal físico nº 0009865-54/2001. Sendo assim, cancele-se o presente devendo ser efetuado
novo protocolo eletrônico referindo-se ao processo acima mencionado. Arquive-se. Int. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA
(OAB 187101/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Lilian Rega Cassaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos
que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos
termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA
FROTA (OAB 182446/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Ivone Capalbo Ribeiro Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP),
ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida Abreu Fernandes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA
ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Liana Marques Mantecon Meira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB
70899/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Nadia Cristiane de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA
FROTA (OAB 182446/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Maria de Lourdes Dalazoana Afonso - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA
ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP)
Processo 0414555-37.1996.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Rosibeli Basei Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP),
ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 1015284-47.2015.8.26.0053/01 - Precatório - Posse e Exercício - Edson dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP),
RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
Processo 1032020-09.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Repetição de indébito - Leda Terezinha Mateus Canázio - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro a expedição do pedido, uma vez que ainda não se iniciou a fase de execução dos
autos principais. Sendo assim, cancele-se o presente incidente . Deverá a parte autora, primeiramente, efetuar o peticionamento
eletrônico como cumprimento de sentença. Arquive-se. Int. - ADV: RICARDO ALGARVE GREGORIO (OAB 114341/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º