Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
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arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), LUCIANA DE
OLIVEIRA SERPA (OAB 345524/SP)
Processo 1000392-66.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - HOSPITAL SAO LUCAS DE
TAUBATE SOCIEDADE CIVIL LTDA - Athalia Raclima Abilio - Processo aguardando manifestação da parte ativa à vista da
pesquisa realizada pelo sistema on-line INFOJUD, constando que para os dados informados, não foram entregues declarações
nos exercícios consultados. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), BRUNO CANDIDO PIMENTA
(OAB 280514/SP)
Processo 1000392-66.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - HOSPITAL SAO LUCAS DE
TAUBATE SOCIEDADE CIVIL LTDA - Athalia Raclima Abilio - VISTOS. I - Fls. 344: será providenciado. II - Int. - ADV: JULIANA
RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), BRUNO CANDIDO PIMENTA (OAB 280514/SP)
Processo 1001029-80.2016.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lua Nova Industria e Comercio Produtos Alimenticios Ltda -panco - Takeru Nakashima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, de fls. 296, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), ANA CATARINA
UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP)
Processo 1001116-65.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - VISTOS. Fls.188: antes, esclareça a exequente, em
quinze dias, se mantém o interesse na penhora do veículo bloqueado (fls.132). O silêncio será interpretado como desinteresse
na constrição, acarretando o consequente desbloqueio. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB
314280/SP)
Processo 1001293-92.2019.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juciele
Ferreira Fagundes - Edna Soares Rodrigues de Almeida e outros - VISTOS. I A r. decisão proferida em audiência (fls. 120/121)
deferiu “requerimento de ingresso da Prefeitura no polo passivo da demanda” e determinou “a citação da Prefeitura”. Significa
dizer que o Município de Taubaté passou a figurar como réu. II Não vejo certidão da serventia dando conta de que essa
inclusão foi lançada nos assentamentos do serviços de distribuição. Providencie-se. III O Município de Taubaté, citado (fls. 130)
apresentou a manifestação de fls. 131 requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito e/ou o “encaminhamento”
do processo à Vara da Fazenda Pública de Taubaté. IV Essa última medida é indeclinável: sendo admitida a integração do
Município ao polo passivo da relação processual (o que faz supor que a pretensão passou a ser deduzida também em relação
a essa pessoa jurídica de direito público interno), a competência para o conhecimento da demanda é escape ao Juízo Cível
comum, dada a qualidade da parte passiva. Por força disso e do estampado nos arts. 35 e 36 do decreto-lei complementar nº
3/69 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), declino da competência em favor da Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
V Remetam-se os autos, via Distribuidor. Int. Taubaté, 04 de julho de 2019. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz
de Direito - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP), IVO ROCHA DE OLIVEIRA
BORGES (OAB 364504/SP)
Processo 1001641-86.2014.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - LUIZ CARLOS FERREIRA DA
SILVA - Bradesco Saúde S/A - - UNIMED DE TAUBATÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA. - Processo aguardando a empresa Ford Motor Company Brasil Ltda apresentar a procuração atualizada para
a expedição da guia de levantamento em nome da Dra. Andressa Khristian Silva Molim, tendo em vista que a mesma não
consta nos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB
112910/SP), ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA (OAB 305006/SP), CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB
143397/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP)
Processo 1002361-82.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Joao Aparecido das Neves - - Jm Neves Industria e Comércio de Alumínios e Vidros Temperados Ltda - Fabiana
Gruber Braga Fleuri - - Eliane de Oliveira Leite - Pelo presente ficam os executados intimados, na pessoa de seu curador
especial Dr. Fabrício Pereira Quintanilha, acerca das penhoras de fls. 116/117 e 240 para impugnação no prazo legal. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABRICIO PEREIRA QUINTANILHA (OAB 260451/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 33597/GO), THIAGO
NARESSI (OAB 367032/SP)
Processo 1002702-06.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ada Catossi Ferreira da Silva
- Magno Hilton Ribeiro Fernandes - - Camila Lima Braga Fernandes - Decorreu o prazo para manifestação. Processo com vista
à autora para promover andamento em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). - ADV: MARIO ROBERTO
FILARETTI (OAB 295264/SP)
Processo 1003077-07.2019.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Galvão da Cruz - VISTOS. I - Fls. 133: defiro. Providencie-se. II - Int. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
(OAB 226233/SP)
Processo 1003324-85.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Mirian Barbosa de Biasi - ‘BANCO
BRADESCO S.A. e outro - VISTOS. I - Fls. 83: expeça-se mandado de levantamento e aguarde-se o cálculo do remanescente
devido. II - Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FABIANA SANT ‘ANA DE CAMARGO (OAB
199369/SP), CRISTINA PETRICELLI FEBBA (OAB 218875/SP), MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP)
Processo 1003666-96.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tempermax Industrias e
Comercio de Vidros Temperados Ltda - Fls. 97/110: Manifestar-se a parte ativa diante dos resultados das pesquisas de bens
cabíveis. - ADV: JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP)
Processo 1004191-49.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Célia da Silva - Edison Rondon Pleffken - - Sul America Companhia de Seguro Saúde - VISTOS. I-Fls.1.064/1.065: em pesquisa
no site do TJSP observa-se que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº2059740-88.2019.8.26.0000
(interposto pelo devedor contra as decisões de fls.1.021/1.026 e 1.041/1.043) e que não foi requerida a atribuição de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento nº2095893-23.2019.8.26.0000 (interposto pelo devedor contra a decisão de fls.1.050).
Portanto, não há motivo para a “suspensão da ordem de penhora”. IIA alegação do devedor de que o imóvel descrito na certidão
de fls.162 é impenhorável porque constitui “bem de família” não é verossímil, pois, em diligência no local, o oficial de justiça foi
informado de que o devedor mudou-se para outra cidade (fls.1.130). Portanto, o imóvel não se enquadra no disposto no art.1º
da Lei nº8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer
tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que
sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” IIIAssim, a princípio, não há óbice à penhora
do imóvel. IV-Traga a credora a matrícula atualizada do imóvel. Int. - ADV: JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º