Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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Processo 0010642-72.2019.8.26.0032 (processo principal 1003919-20.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB
390501/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0010643-57.2019.8.26.0032 (processo principal 1003928-79.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG),
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0010649-64.2019.8.26.0032 (processo principal 1004271-75.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG),
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0010653-04.2019.8.26.0032 (processo principal 1005179-35.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG),
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0010654-86.2019.8.26.0032 (processo principal 1006993-82.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB
390501/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0010656-56.2019.8.26.0032 (processo principal 1007649-39.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Breno Alexandre da Silva Carneiro - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias para o exequente emendar a inicial instruindo-a com
novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0010729-28.2019.8.26.0032 (processo principal 1014582-96.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Colegio Judá de Araçatuba Ltda - Caroline Garcia de Gois Muniz - Victor Tadeu de Gois Muniz - Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor de R$ 5.142,88 (julho/2019) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: KARINE SOARES DO
PRADO (OAB 390282/SP)
Processo 0011775-86.2018.8.26.0032 (processo principal 1001911-07.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Norma Sueli Ferreira da Silva - Fabricio Moreira Marques - Vistos.
1. Fls. 35/36 - providencie a serventia a pesquisa de existência de veículo no Sistema RENAJUD, em nome do executado, e,
em caso positivo, a inserção de restrição de transferência. 2. Na hipótese de se verificar a existência de dois ou mais veículos,
manifeste a autora credora, no prazo de dez (10) dias, indicando sobre qual deles pretende recaia o bloqueio e penhora. 3. Em
seguida, expeça-se mandado para a penhora sobre eventual veículo ou direito sobre eles, avaliação e intimação, e, cumprido
o mandado ou em caso de pesquisa negativa, requeira o(a) credor(a), no prazo de vinte (20) dias, o que de direito para o
prosseguimento da ação. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias, aguardem os autos provocação em arquivo,
advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 0012891-30.2018.8.26.0032 (processo principal 1005218-66.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leão Engenharia S/A - B M Aracatuba Construcoes Civis Ltda
- Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, diante do decurso do prazo para interposição de recurso (fls. 75)
deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento da ação. - ADV: RICARDO MANZONI BATISTA RIBEIRO (OAB 193067/SP), UBIRAJARA MENDES PEREIRA
(OAB 203748/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS (OAB 304460/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP)
Processo 0015757-11.2018.8.26.0032 (processo principal 1000008-04.2017.8.26.0603) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Renato André da Silva Teixeira - - Denise Venâncio da Silva
e outro - Márcio Luís Junqueira - Vistos. 1. Expeça-se o mandado de intimação, penhora e avaliação sobre os bens que
guarnecem à residência do devedor. Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever todos os bens que guarnecem no local
autorizando-se, desde já, a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial. 2. Cumprido o mandado, diga o credor,
requerendo o que de direito para o prosseguimento ou não da ação. 3. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º