Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
2952
9.099/95. Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP), MARCOS
ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILKA MARIA PEREZ CARAMORE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2019
Processo 0001338-58.2016.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Jonatan Machado Ennes e outro - Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu Jonatan Machado Ennes,
qualificado à fl. 12, como incurso nas penas do art. 28 da Lei 11.343/2006 e no art. 309 da Lei 9.503/97 na forma do art. 69 do
Código Penal. Condena- se o réu à pena de 9 meses de detenção para início de cumprimento em regime inicial semi-aberto. Não
há óbice à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, motivo pelo qual a substituição é feita pela pena de
prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo juízo da execução criminal. Condena-se o réu à pena de advertência
sobre os efeitos das drogas. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de advertência em que deverá constar que o uso
de entorpecentes causa dependência física e psíquica e lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Fixo os honorários da
advogada nomeada no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: MAYSA GURTLER FRANZIN
(OAB 277950/SP)
Processo 1000494-91.2016.8.26.0160 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Ministério Público - Vagner Basto - Suspendo o cumprimento da pena até decisão final da ação revisional criminal nº 010006020.2019.8.26.9021. Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB
95325/SP)
Processo 1500059-89.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Lucas Pereira de Oliveira Botelho - Diante do exposto, com fundamento no artigo 28, §6º, inciso II, da Lei nº
11.343/2006, APLICO ao sentenciado a pena de multa no patamar de 40 dias-multa, tendo como valor unitário o mínimo legal
(1/30 do salário mínimo). Intime-se. - ADV: JOANA ELIENE MOTTA (OAB 355530/SP)
Processo 1500059-89.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Lucas Pereira de Oliveira Botelho - Intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento
da multa ou requeira seu pagamento parcelado. Int. - ADV: JOANA ELIENE MOTTA (OAB 355530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILKA MARIA PEREZ CARAMORE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2019
Processo 1000436-83.2019.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
da Costa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Designo audiência de instrução para 21/08/2019 às 11h30. As partes devem trazer
eventuais testemunhas que desejam ouvir. Int. Descalvado, 05 de agosto de 2019 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILKA MARIA PEREZ CARAMORE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2019
Processo 0001146-96.2014.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Abilio Mauri - - Maria Ignez
Galetti Mauri - Sergio Renato Zanata - - Valquiria Helena Spido - Fls. 136/138: Dê-se ciência aos exequentes. Após, aguarde-se
o depósito do valor penhorado. Int. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 218219/SP), CARLOS HENRIQUE PINHO BERTOLINO (OAB 317053/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILKA MARIA PEREZ CARAMORE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2019
Processo 0000283-77.2013.8.26.0160 (016.02.0130.000283) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.P. - R.P.P. - Vistos O sentenciado RENAN DE PAULA PEROZINI, qualificado nos autos, foi condenado
à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 (cinco) meses, por ter violado o disposto no artigo 28, caput,
da Lei 11.343/2006. O Ministério Público manifestou-se pela conversão da pena de prestação de serviços à comunidade pela
pena de advertência, em razão do réu encontrar-se preso por outro processo. Posto isto, CONVERTO a pena de prestação de
serviços à comunidade pela pena de advertência. Depreque-se a realização da audiência de advertência. Int. - ADV: MARCELO
COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 0001093-47.2016.8.26.0160 - Termo Circunstanciado - Crimes de Abuso de Autoridade - J.P. - L.C.V.F. - - A.D.R.
- - A.A.S. - - J.A.C.N. - Diante da prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luiz Carlos
Vick Francisco e outros , com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias e destruam-se os autos após o decurso do prazo legal de 180 dias. P. R. I. C. - ADV: VANISSE RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º