Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
1890
Processo 0030986-38.2012.8.26.0576 (576.01.2012.030986) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA - Rafael
Juliano Marascalchi - Nos termos do comunicado 211/19, do Egrégio Tribunal de Justiça, a interessada deverá recolher a taxa
de 1,212 UFESP (R$32,15), para processos físicos que estejam arquivados no arquivo geral do Tribunal, assim como para
processos digitais arquivados. Para processos físicos que estejam arquivados nas unidades, o valor devido è de 0,661 UFESP
(R$17,53), sendo ambos os valores para o exercício de 2019. Para recolhimento destas taxas deverá ser emitida guia fo Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. Recolhidas desarquivem-se os autos. Na
ausência de recolhimento os autos permanecerão arquivados. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0033390-52.2018.8.26.0576 (processo principal 1031955-94.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Natalina Aparecida de Souza - Vistos. Págs.
32/46: manifeste-se a autora sobre a impugnação e documentos. Para a apreciação do pedido de desbloqueio do valor, deve
a executada comprovar que o valor bloqueado na conta é proveniente de provimentos de aposentadoria. Intimem-se. - ADV:
RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 0037202-05.2018.8.26.0576 (processo principal 1030288-05.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Rodrigo Rodrigues Zanforlin - Marcia Ramos Mahmod - Vistos. Págs. 50/52: Homologo o acordo para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento do feito até o mês de Fevereiro de 2020. Decorrido o prazo, o credor deverá
informar sobre o cumprimento integral da avença. Ao desbloqueio dos veículos relacionados no item B de pág. 52 pelo sistema
RENAJUD. Oportunamente, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP)
Processo 0044162-60.2007.8.26.0576 (576.01.2007.044162) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sucos Del Valle do Brasil Ltda - Florença Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Josse Ricardo Teles da Silva - - Edson
Aparecido Mazzei - - João Carlos Menegasso - - Soraia Fuentes Menegasso - Eluzenildo Marinho da Silva - - MARIA APARECIDA
ALVES FERREIRA SILVA - Vista ao interessado da certidão de fls. 1200 (não houve o recolhimento da taxa para expedição da
carta de sentença). - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP),
ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB
317913/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), DAVID VIANA TEDESCHI (OAB 272227/SP)
Processo 0049258-17.2011.8.26.0576 (576.01.2011.049258) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Clovis Donizete Aleixo - Fls. 176/178: requisitem-se, junto ao Infojud, informações quanto ao atual endereço do
executado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0060669-33.2006.8.26.0576 (576.01.2006.060669) - Procedimento Sumário - Maria Helena Negrelli de Souza - Verdi Construção e Assessoria Imobiliária Ltda - Wagner Aparecido Franco - - Rosimeire Aparecida Magi - Vistos. Fls. 218/221:
defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema Bacen Jud. Ao expediente necessário.
Intimem-se. - ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP),
ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP)
Processo 0060669-33.2006.8.26.0576 (576.01.2006.060669) - Procedimento Sumário - Maria Helena Negrelli de Souza - Verdi Construção e Assessoria Imobiliária Ltda - Wagner Aparecido Franco - - Rosimeire Aparecida Magi - Ciência ao credor
do bloqueio “on line” no valor de R$ 698,01 na conta de Rosimeire Aaprecida Magi e R$ 283,31 na conta de Wagner Aparecido
Franco. Fica(m) o(s) executado(s) deste intimado, na pessoa de seu procurador, constituído nos autos, para manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. Na ausência do procurador, intime-se pessoalmente, devendo o
credor providenciar o recolhimento das despesas para a intimação. Recolhidas, ao expediente necessário. Decorrido o prazo
sem manifestação, fica automaticamente convertido em penhora o bloqueio retro, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC.
Intimem-se. - ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), LUIZ AUGUSTO RIBEIRO (OAB 156163/SP),
ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP)
Processo 0073975-64.2009.8.26.0576 (576.01.2009.073975) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associação Educacional de Ensino Superior Unilago - Mauro da Silva - Ciencia à interessada da certidão de fls.
22. ( Certifico e dou fé que foi solicitado desarquivando do processo junto a recall em 18/01/19. Em 31/01/18 foi informado,
pela recall, que o item estava em processo de localização. Em 22/11/18 foi novamente solicitado informação junto a recall a
certa da localização dos autos. Em 23/11/18 , recebemos, por e-mail, a informação de que o processo estava em processo de
localização. Em 06/12/18 a solicitação supra foi reiterada. Em 08/01/2019 recebemos resposta de que o item estava sendo,
administrativamente, analisado pela corregedoria para apuração da responsabilidade contratual da empresa. Em 13/08/2019,
novamente foi solicitado informação, por e-mail. Em 16/08/19, recebemos a informação, por e-mail, de que o item (processo)
permanece em processo de localização. Nada mais. São José do Rio Preto, 16 de agosto de 2019. Eu, ___, Claudinea Barbosa
da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.). - ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP)
Processo 1000869-37.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Canopus Administradora
de Consórcios Ltda - Vania Maria Alves de Brito - Vistos. Ciência à credora dos endereços informados às fls. 136/137 e 139.
Diga sobre o prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT), PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1001626-31.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Colorado
- Roberto Charles Souza - Fls. 95 a 97: informe a exequente sobre o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: HADAN
PALASTHY BARBOSA (OAB 246388/SP)
Processo 1002416-25.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Hugo Cesar Maionchi - - Rejane Edwirges Aparecida Aredes Maionchi - Fls. 691: anote-se e
observe-se. Ao executado para comprovar o pagamento da guia DARE, juntada às fls. 689. Int. - ADV: REINALDO FRANCISCO
JULIO (OAB 93648/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB
291306/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1004270-10.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação Lar São
Francisco de Assis Na Providencia de Deus - Jmn Comércio, Importação, Exportação de Equipamentos Médicos Ltda Me Vistos. Pág. 69: à autora para o prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 1006600-77.2019.8.26.0576 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Carlos Eduardo Raduan Andreoli
- - Silvio Carlos Raduan Andreoli - - Cláudia Maria Centola Andreoli - - Giancarlo Raduan Andreoli - - Luciane Polles Raduan
Andreoli - Banco do Brasil S/A - Fls. 312/314: não há o que ser declarado. O que pretendem os embargantes é a reforma da
decisão, não sendo este o meio adequado. No entanto, não custa repetir que os embargantes não juntaram a documentação
capaz de comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas judiciais. Além do mais, a situação retratada nos autos pelos
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