Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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Inadmissibilidade. Competência para julgar mandado de segurança se resolve pela categoria da autoridade apontada como
coatora e pela sua sede funcional. Agravo provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2035577-54.2013.8.26.0000; Relator
(a):Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2013; Data de Registro: 05/12/2013). Por derradeiro, frise-se que a competência
é de natureza absoluta e do primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido: “Mandado de Segurança. Impetracão contra ato do sr.
Secretário de Estado da Segurança Pública. Falta de competência originária do Tribunal de Justiça, conforme o art. 74, inciso
III, da Constituição do Estado. Não conhecimento da segurança, determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas da
Fazenda Pública da Capital. (Proc. nº. 6272815100 Relator Rui Stoco registro 16/05/2007)”. Corroborando com a assertiva de
tratar-se de competência absoluta, oportuna a transcrição do seguinte julgado: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE FUNCIONAL DA
AUTORIDADE IMPETRADA E A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Na linha de
orientação desta Corte Superior, em se tratando de mandado de segurança, a competência para processamento e julgamento da
demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional,
o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex
officio. Precedentes (...)” (CC n. 41.579-RJ, Primeira Seção, relatora Ministra DENISE ARRUDA, DJ de 24.10.2005) grifo nosso.
Portanto, a competência para julgar mandado de segurança contra ato do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN (Dalton Pereira Fonseca Jr.), com sede naquela cidade, é de uma das Varas da Fazenda
Pública da Capital. Diante do exposto, DECLARO este juízo absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente
ação mandamental e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital,
competente para tanto, com as homenagens deste juízo. Oficie-se à Seção da OAB local, para que proceda à compensação em
relação ao defensor nomeado. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA NAZARIO (OAB 392716/SP)
Processo 1001648-27.2019.8.26.0553 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014418-08.2018.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente - SP) - Esquema Unico Educacional de Presidente Prudente - Eireli Epp
- Vistos. Confira o cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo III, artigos 122 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre eventual depósito da condução do Oficial de Justiça. Se em termos, CUMPRASE, servindo a presente de mandado. Se faltar cumprir alguma das exigências, intime-se para regularizar. Decorridos 30 (trinta)
dias e se nenhuma providência for tomada, devolva-se ao juízo deprecante. Se regularizada, tornem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB
313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1001662-11.2019.8.26.0553 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Clube Anos Dourados
- Vistos. Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, apresentando
procuração e declaração de hipossuficiência em seu próprio nome (Clube Anos Dourados), e assinadas pela representante
/ presidente . Sem prejuízo, no mesmo prazo, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
impetrante acostar aos autos documentos que comprovem seus rendimentos, quais sejam, Declaração de Imposto de Renda e
Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social. Int. - ADV: JOSE RICARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI
(OAB 221229/SP), VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
Processo 1001674-59.2018.8.26.0553 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Fls. 93/97 e 100/106 Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios de fls. 93/97 e 100/106,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001688-43.2018.8.26.0553 - Monitória - Cheque - Finni Acabamento Gráfico Ltda. Me - Intime-se a parte autora
para efetuar o recolhimento da taxa judiciária final conforme cálculo de fls. 34 através da GUIA DARE, código n. 2306, disponível
do site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas , devendo o recibo ser apresentado a este Juízo, ADVERTINDO-LHE, de que, caso
não o faça, será expedido certidão para inscrição da dívida. Prazo: 60 dias. - ADV: ANITA PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/
SP)
Processo 1001707-49.2018.8.26.0553 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda. - Fls. 99/100 Após o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, CITE-SE por mandado monitório, nos moldes do despacho inicial. Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001832-17.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli dos Santos Silva
- Financeira Itau Cbd Sa - Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 183 Por ora, aguarde-se manifestação da parte contrária
em atendimento ao despacho de fls. 180 ou o decurso do prazo. - ADV: ANDREIA JOAQUINA DE ANDRADE (OAB 137958/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001849-53.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aparecido Antonio Vicente
Botti - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. A apelação será processada com efeito suspensivo, nos
termos do art. 1.012 do CPC/2015. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências, com as cautelas de praxe e homenagens
de estilo. Int. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANELISE
ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1001899-79.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIQUEROBI - Vistos. Fls. 47/58: considerando que o inventário de Gilberto Sakamoto já se encontra findo, de modo que
não mais existe a figura do inventariante, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial,
incluindo no polo passivo da ação os herdeiros do de cujus, em face de quem pretende o prosseguimento da demanda, devendo
providenciar a retificação do polo passivo da ação, incluindo o correto requerido no sistema informatizado do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, na forma do Comunicado Conjunto n.º 2013/2017, publicado no DJE em 01/09/2017 (p. 2). Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int. - ADV: JOAO LUIZ BRITO DA
SILVA (OAB 121329/SP)
Processo 1001908-75.2017.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Risoleta Pessoa Correa Rodrigues
- Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exequente para
dar andamento regular ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento imediato, não sendo necessária nova
intimação. Int. - ADV: CHRISTIANE ABBUD RODRIGUES (OAB 145467/SP)
Processo 1001909-60.2017.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Risoleta
Pessoa Correa Rodrigues - Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, sem manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º