Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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Andradina - Vistos etc, Fls. 77: Diante da certidão de decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestar expressamente
em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIDIANE DE ARAUJO
LOURENÇO (OAB 47876/DF)
Processo 1002874-05.2019.8.26.0024 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raquel Quinelato
08667358878 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Vistos
etc, Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 30890/PR)
Processo 1002978-94.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Helena Rosalem da Silva Carlos Silva de Carvalho - Vistos etc, Fls. 214: Diante da certidão de decurso do prazo, diga o exequente expressamente em
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA
DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 1003068-10.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jeronimo Agenor Fardin - Vistos etc, Fls. 253: Observo que já foi efetuado a penhora no rosto do autos na parte ideal pertencente
ao executado (fls. 134/138). Manifeste-se o exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/
SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP)
Processo 1003117-17.2017.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mega Construções e Serviços
de Limpeza Eireli Epp - Limpus Soluções Ambientais Ltda - Vistos etc, Fls. 144/147: Sobre a devolução da carta precatória,
manifeste-se o exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1003117-17.2017.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mega Construções e Serviços
de Limpeza Eireli Epp - Limpus Soluções Ambientais Ltda - Vistos etc, Fls. 144/147: Sobre a devolução da carta precatória,
manifeste-se o exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1003128-75.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanito
Marques de Oliveira - Jean Machado Cubas - - Claudia Fernanda Tanaka dos Reis - Vistos. Ciência ao exequente da efetivação
da citação do réu Jean Machado Cubas em cartório (fl. 82), observando-se a corré Cláudia Fernanda Tanaka dos Reis já havia
sido anteriormente citada (fl. 58). Aguarde-se prazo de pagamento ou embargos, tornando os autos oportunamente conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP)
Processo 1003157-28.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidineia Aparecida
Lima - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos etc, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS
MALHEIRO (OAB 306690/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1003286-33.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 81/175: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga o requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003292-40.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 72/166: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga a requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003296-77.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 183/278: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga a requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003297-62.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 64/153: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga a parte requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003298-47.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 86/180: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga a parte requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003305-39.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 88/183: Sobre a contestação e documentos juntados,
diga a requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003306-24.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Fls. 81/181: Sobre a contestação ofertada e documentos
juntados, diga a requerente em prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003413-68.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Santa Helena de Monte
Castelo Ltda - Silvia Marli Neto Chagas Me - Vistos etc, Fls. 31: Diante da certidão de decurso do prazo para o executado ofertar
embargos, diga a exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º