Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
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justificativa da impossibilidade de o fazer, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. No caso, apenas 2
prestações estão vencidas (julho e agosto, ambos de 2019). Logo, indefiro, por ora, o pedido de prisão. Requeira a exequente
o que entende lhe ser de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: TAISA
BERGANTIN RIBEIRO (OAB 185126/SP)
Processo 0001010-92.2019.8.26.0526 (processo principal 0004006-44.2011.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Hildebrande Nunes dos Santos - - Mateus Nunes dos Santos - - Rafael Nunes
dos Santos - - Lucas Nunes dos Santos - - Marcio Nunes dos Santos - - Selma Maria Nunes Leite - - Marcia Nunes dos Santos
Couto - - Marcelo Nunes dos Santos - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 75, observando-se a indicação constante de
fl. 82. Intime-se. - ADV: MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/SP)
Processo 0001095-35.2006.8.26.0526/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Francisco Cardoso
Benevides - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do pagamento noticiado, pelo presente AUTORIZO a
parte autora ou o(a) seu(ua) procurador(a), ambos acima qualificados, a proceder ao levantamento e recebimento dos valores
devidamente corrigidos depositados conforme segue: Valor: R$ 94.744,23 Data do depósito: 27/03/2019 Instituição bancária:
Banco do Brasil Conta: 200129388705 O PRESENTE ALVARÁ TEM VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS. No mais, diga a parte
exequente expressamente quanto à eventual quitação do débito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio
será considerado como concordância tácita, com a consequente extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB
138268/SP), ADERIGE MORALES (OAB 226475/SP)
Processo 0001173-09.2018.8.26.0526 (processo principal 0001328-51.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maggi Veiculos Ltda - Valeria Aparecida Fogaça - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001174-91.2018.8.26.0526 (processo principal 1006127-52.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando Jose Mendroni de Oliveira Me - Tecnobagno Construção de Banheiros Ltda - Vistos. Providencie-se a
inclusão da penhora via ARISP. Caso não estejam presentes nos autos todas as informações indispensáveis para a inclusão
da averbação no sistema informatizado, intime-se o exequente para que as informe, no prazo de cinco dias. Intime-se.(Ao
exequente - Para que possamos inserir dados da penhora pelo sistema ARISP há necessidade dos dados do advogado. Assim
deverá o advogado da parte exequente informar nos autos, seu CPF, RG, e-mail, telefone celular e valor atualizado do débito. ADV: ERICK CORREIA DA ROCHA (OAB 309315/SP), RODRIGO DIAS DE MOURA (OAB 309380/SP), MARCIO DANILO DONÁ
(OAB 261709/SP)
Processo 0001248-19.2016.8.26.0526 (processo principal 0008863-36.2011.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Aparecido Alexandre Valentim - Unimed de Saltoitu Cooperativa de Trabalho Médico - Juntada a petição diversa
- Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo:
FPAA19000334885, impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIMED DE SALTO, autos com vistas para
manifestação da exequente. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB
193612/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 0001299-25.2019.8.26.0526 (processo principal 1003746-03.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Micheli Marques Theixeira - Vistos. Defiro penhora on line com relação
ao(s) executado(s) acima qualificado(s) e o bloqueio dos valores encontrados, até o limite executado nestes autos, ou seja
R$ 5.019,20 (cálculo de fl. 20), a ser efetivado nos termos do Provimento CG 21/06 (“penhora on line”). Junte-se aos autos
comprovante do detalhamento da ordem efetivada nesta data. Oportunamente, diga o(a) exequente. Intime-se.( Vista ao autor
ante o bloqueio online no valor de R$ 795,78) - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001329-94.2018.8.26.0526 (processo principal 1002319-05.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Prudente de Moraes - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado. - ADV: ANA PAULA
GERONUTTI (OAB 309037/SP)
Processo 0001369-52.2013.8.26.0526 (052.62.0130.001369) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Madereira Selva Norte de Salto Ltda Me - - Emerson Pereira Baldes - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III- Não Padronizado - Vistos. Cadastre-se o peticionário de fls. 151/152
como terceiro interessado. Indefiro o pedido de substituição processual, uma vez que não comprovada a cessão do crédito do
executado nos presentes autos. |Ressalte-se que o documento acostado à fl. 156 indica a cessão do crédito decorrente de
contrato diverso daquele constante da inicial. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB 407473/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001415-31.2019.8.26.0526 (processo principal 0005953-41.2008.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Elaine Martins de Araujo Silva - Vistos. Diante da apresentação do documento de fl. 54,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Após, dê-se vista ao exequente e, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERNANI SOARES MARQUES DE
SOUSA (OAB 100612/SP), VALDIR COLAÇO (OAB 211885/SP)
Processo 0001441-29.2019.8.26.0526 (processo principal 0011281-15.2009.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - L.F.P.
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, emface do certificado pelo Senhor Oficial de Justiça, autos com
vistas para manifestação do autor. - ADV: ROSANE DORETO DA SILVA (OAB 272200/SP)
Processo 0001518-38.2019.8.26.0526 (processo principal 0014604-52.2014.8.26.0526) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - LORENZON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP - Cristiane de
Carvalho Barbeta - - Vagner Celestiano - Decido à vista dos autos do cumprimento de sentença nº 0005233-93.2016. Fls. 01/03:
após a intimação para pagamento do débito exequendo (fls. 07/09, 14, 16 e 21/24), além da realização de diversas diligências
através do BACENJUD (fls. 34/35 e 74/75), RENAJUD (fls. 44), tentativa de penhora (fls. 64/66), não foram encontrados bens e
ativos em nome da empresa HIDRO MELKE MÁQUINAS DESENTUPIDORAS LTDA ME. Tal fato serve de indício, ao menos em
juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) apresentado em desfavor
de HIDRO MELKE MÁQUINAS DESENTUPIDORAS LTDA ME. Suspendo, portanto, o andamento do cumprimento de sentença
nº 0005233-93.2016 até o julgamento deste IDPJ. Citem-se os sócios CRISTIANE DE CARVALHO BARBETA e VAGNER
CELESTIANO (fls. 03/05) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias. Expeça(m)-se o(s)
necessário(s). Nos termos do artigo 134, §1º do CPC, comunique-se ao distribuidor a instauração do incidente.(Primeiramente,
deverá o exequente recolher as diligencias do oficial de justiça para citação dos sócios) - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º