Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que diz respeito ao pedido de insolvência deduzido pela ora executada, os credores que não se
habilitaram naquele feito não poderão prosseguir nas execuções individuais. Ressalto que, compulsando aqueles autos, verifico
que não houve habilitação oportuna pela exequente, inobstante a oportunidade para tanto, de modo que obstada a prática de
qualquer ato processual nesta ação executiva. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA
(OAB 119981/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001381-90.2013.8.26.0615 (061.52.0130.001381) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Eloi Carnevali - Vistos. Indefiro o pedido e deixo de homologar o acordo, uma vez que, por determinação
exarada nos autos do processo n.º 0000695-64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que diz respeito ao pedido de insolvência deduzido
pela ora executada, os credores que não se habilitaram naquele feito não poderão prosseguir nas execuções individuais. Ressalto
que, compulsando aqueles autos, verifico que não houve habilitação oportuna pela exequente, inobstante a oportunidade para
tanto, de modo que obstada a prática de qualquer ato processual nesta ação executiva. Oportunamente, arquivem-se. Intimese. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001382-75.2013.8.26.0615 (061.52.0130.001382) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Eloi Carnevali - Vistos. Indefiro o pedido e deixo de homologar o acordo, uma vez que, por determinação
exarada nos autos do processo n.º 0000695-64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que diz respeito ao pedido de insolvência deduzido
pela ora executada, os credores que não se habilitaram naquele feito não poderão prosseguir nas execuções individuais. Ressalto
que, compulsando aqueles autos, verifico que não houve habilitação oportuna pela exequente, inobstante a oportunidade para
tanto, de modo que obstada a prática de qualquer ato processual nesta ação executiva. Oportunamente, arquivem-se. Intimese. - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001383-60.2013.8.26.0615 (061.52.0130.001383) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Suellen de Melo Carnevali e outros - Vistos. Indefiro o pedido e deixo de homologar o acordo, uma vez
que, por determinação exarada nos autos do processo n.º 0000695-64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que diz respeito ao pedido
de insolvência deduzido pela ora executada, os credores que não se habilitaram naquele feito não poderão prosseguir nas
execuções individuais. Ressalto que, compulsando aqueles autos, verifico que não houve habilitação oportuna pela exequente,
inobstante a oportunidade para tanto, de modo que obstada a prática de qualquer ato processual nesta ação executiva.
Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
Processo 0001384-45.2013.8.26.0615 (061.52.0130.001384) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Suellen de Melo Carnevali - - Eloi Carnevali - Vistos. Indefiro o pedido e deixo de homologar
o acordo, uma vez que, por determinação exarada nos autos do processo n.º 0000695-64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que
diz respeito ao pedido de insolvência deduzido pela ora executada, os credores que não se habilitaram naquele feito não
poderão prosseguir nas execuções individuais. Ressalto que, compulsando aqueles autos, verifico que não houve habilitação
oportuna pela exequente, inobstante a oportunidade para tanto, de modo que obstada a prática de qualquer ato processual
nesta ação executiva. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001427-11.2015.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INDUSTRIA
DE MOVEIS BECHARA NASSAR EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - JANIO ELETRO MÓVEIS EIRELI ME - Fica(m)
o(s) exequente(s) intimado(s) a se manifestar(em) no prazo de 15 dias sobre a contestação de fls. 197/198. - ADV: SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP),
JULIANA GALVES (OAB 255172/SP)
Processo 0001695-36.2013.8.26.0615 (061.52.0130.001695) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Suellen de Melo Carnevali - Vistos. Fls. 76/78: indefiro o pedido e deixo de homologar o acordo, uma vez que, por determinação
exarada nos autos do processo n.º 0000695-64.2014.8.26.0615 (fls. 231/233), que diz respeito ao pedido de insolvência deduzido
pela ora executada, os credores que não se habilitaram naquele feito não poderão prosseguir nas execuções individuais. Ressalto
que, compulsando aqueles autos, verifico que não houve habilitação oportuna pela exequente, inobstante a oportunidade para
tanto, de modo que obstada a prática de qualquer ato processual nesta ação executiva. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001925-06.2015.8.26.0390 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.F. - M.A.M. - Ante o exposto, extingo o processo
sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Havendo
atuação de Advogado nomeado, arbitro seus honorários no valor máximo da tabela firmada entre a OAB/PGE. Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos, após as comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP),
WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP)
Processo 0004311-86.2010.8.26.0615 (615.01.2010.004311) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Eliana Aparecida Gabaldi Belem e outros - Fica o exequente intimado a se manifestar dentro
do prazo legal sobre a carta precatória devolvida às fls. 310/318 com a certidão de oficial de justiça de seguinte teor: não foi
possível proceder à avaliação do imóvel indicado, haja visto não ter localizado o mesmo nesta região, por não ter nos autos
informações de sua localização, sendo assim, encerro minhas diligências e devolvo a presente na Escrivania para que a autora
junte aos autos cópia da matrícula e mapa de localização da referida área. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005545-74.2008.8.26.0615 (615.01.2008.005545) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Ambrozio
- Ademir Domingos Ambrozio - - Claudia Regina Ambrozio - - Marta Domingos Ambrozio e outro - Maria Jose Lage - - DIVA
BRYSIUK - - Edilene Aparecida Lage e outros - Vistos. Fls. 404/405: indefiro, uma vez que incumbe à parte providenciar os dados
em questão, posto que, conforme constou da sentença que homologou a partilha, neste arrolamento, não serão ‘’conhecidas ou
apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a
transmissão da propriedade dos bens do espólio’’ (art. 662, ‘’caput’’ ,do CPC). Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO
CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), WALDIR DE CARVALHO
(OAB 55152/SP), GUILHERME ESTEVO (OAB 250436/SP)
Processo 0006677-59.2014.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INDUSTRIA DE
MOVEIS BECHARA NASSAR EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Vistos. 1. Fls.225/226: indefiro, pois a pesquisa de
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