Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003306-24.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003361-72.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003387-70.2019.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Oliveira
Rocha - Banco Itaú - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1003467-34.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Ante a contestação apresentada as fls. 222/326, manifeste-se a requerente em
prosseguimento. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/
SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003472-56.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos movida por Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros em face de Elektro Redes S.A.. De proêmio, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido
em função da falta de comprovante de pagamento, como suscitado pela requerida, eis que o documento de fl. 200 carreado aos
autos comprova que a seguradora efetuou o pagamento. No mais, as partes estão bem representadas, não havendo nulidades
a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão
bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória que, no
caso, se mostra extremamente necessária diante das divergências constantes entre as partes. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 20 de novembro de 2019, às 14h00min, ocasião em que as testemunhas serão inquiridas, passandose aos debates e sentenciamento, se o caso. O rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias contados
da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo ser respeitado o limite de três testemunhas para cada fato, nos
termos do artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, deverá o
advogado responsável pela intimação da(s) testemunha(s) juntar aos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, cópia
da correspondência da intimação e do comprovante do recebimento, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas
independentemente de intimação. Na ocasião, será tentada a conciliação, nos termos do artigo 359 do Código de Processo
Civil, razão pela qual é necessário o comparecimento das partes ou de procuradores com poderes para transigir. Intimem-se as
partes, pessoalmente, para comparecerem à audiência supra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003538-41.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Nair Mendez de Andrade Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 242/249: Sobre a petição e comprovante de depósito juntados, manifeste-se a requerente.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), KELLY CRISTINA SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º