Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
2225
sem depósito, será efetuado o bloqueio, nos termos da decisão de f. 34/35. Fls. 45/46: Ciente do recolhimento da taxa devida.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0009216-59.2019.8.26.0053 (processo principal 0612098-24.1991.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cogec-companhia Geral de Comércio e Construções - VISTOS. Fls. 23: diga a exequente.
Int. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), ADILSON
LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/SP)
Processo 0010151-27.2004.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose Francisco de Assis Silva
- - Rosa de Lourdes Borsari Silva - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi
expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. - ADV: THAIS HELENA BLANC SIMOES SAYEGH (OAB
109941/SP), KARIM SAYEGH NETO (OAB 250056/SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), PAULO
PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP)
Processo 0012534-02.2009.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Antonio Gomes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a procuradora Tatiana Soares de Siqueira intimada a apresentar procuração com poderes
específicos para “receber e dar quitação”, para fins de expedição do mandado de levantamento. - ADV: TATIANA SOARES DE
SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 0012690-05.2000.8.26.0053/05 - Precatório - Servidores Inativos - Bruno Leme Zmyslowski - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação.
Int. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0012690-05.2000.8.26.0053/06 - Precatório - Servidores Inativos - Rosana Schipa Leme Zmyslowski - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação. Int. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 0013114-95.2010.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Maria Gorete Alves de Souza - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios
do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os
advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração
atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de
herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem
os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: BENAIR DE CASTRO NOGUEIRA PADOAN (OAB
76865/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP)
Processo 0013268-89.2005.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Foz Sociedade de Advogados - V I S T O S
1) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do informado na petição de fl. 26. 2) Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0015680-61.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Enquadramento - Marly de Souza Gouveia - - Regina Celia Bello de
Almeida Camargo - - Maria Hercilia de Carvalho Moreira - - Teda Maria Chaves - - Sandra Marques de Oliveira - - Rosangela
Sanchez Garcia - - Gilda Gravina - - Jose Carlos Storelli - - Monica Wiser Brisolla Burzaca - - Sandra Vanderci Ramos Ribeiro
- - Elisabete Nogueira Turcato - - Cristina Giugno Neves - - Ines Ferraz de Campos - - Sonia Maria Ferreira Tavares - - Vera
Regina Alcardi - - Claudio Ganzella - - Oswaldo Vieira Sandes - - Idalina Helena Villas Boas Menezes - - Marly Ferreira Martins
dos Santos Vieira - - Nivea Edmea Pilan de Souza - - Nilza de Miranda Kohmann - - Silmara Pivatto Bortali - - Rosana Freitas
Ferreira - - Marcela Monaco Janotti Porto - - Zilah Daijo Kuroki - - Leila Nordi Murat - - Jerleine Nunes de Oliveira - - Teresinha
de Jesus Pereira Mosquera - - Querubina Castelló Ruiz - - Ana Goldfeder Barreto - - Silvia Ferrari da Fonseca - Antoniella Santos
Vieira - - Samyr Santos Vieira e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica o procurador do exequente intimado a
retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
(UPEFAZ) - 17º andar. - ADV: VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP),
MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP)
Processo 0016783-59.2010.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Eladia de Vasconcellos Martins Peinado - - Haidyl
Aparecida de Miranda Campos Parente - - Ivone Gonçalves Bashiyo - - Maria José Fonseca Abes - - Maria Lucia Pignata
- - Maria Nicia Pestana de Castro - - Vania Gimenez - Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de
levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. ADV: MARIA APARECIDA DIAS CARVALHO RIBEIRO (OAB 367469/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP),
SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0017322-54.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio Alexandre - Edil Marcelino - - Matheus Augusto Ribeiro - - Nair Antonielli Pedroso - - Zenaide Morgato Carvalho - Thais Pedroso Villa
Marques e outro - Vistos. 1. Fls. 149/178: manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a)
coautor(a) ANTONIO ALEXANDRE, casado com Jesuina Gomes Alexandre com a empresa HURST CAPITAL LTDA. Prazo de
10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais,
no percentual de 30%, às fls. 169/172. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das
publicações. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito do cedente Antônio Alexandre
CPF: 187.148.708-00, casado com Jesuina Gomes Alexandre CPF: 267.778.228-60, para o(a) cessionário(a) HURST CAPITAL
LTDA, CPF/CNPJ: 29.765.165/0001-36, no percentual de 70 % ao cessionário e 30% reservados ao advogado originário da
ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado em 24 de julho de 2019, Processo DEPRE nº
0185604-96.2017.8.26.0500. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o fez, a comunicação junto à entidade devedora,
sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo que os honorários sucumbenciais não foram objetos
dessa cessão de crédito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão
tornar conclusos. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS), CAROLINE OLIVEIRA
DE MELO (OAB 59563/BA), MELINA DE ALMEIDA COLINA FERNANDES (OAB 314049/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO
(OAB 74017/SP)
Processo 0017328-51.2018.8.26.0053 (processo principal 1036045-36.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - BIBIANA HARUMI YOSHINO CRUZ - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º