Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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em pasta própria as cópias obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as
respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde já indicar bens a
serem penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance
do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC.,
arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0017504-15.2019.8.26.0564 (processo principal 1028961-66.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Panzani Prestacao de Servicos Administrativos Ltda - Me - Vistos,
Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para
tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte
executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Após recolhimento (exceto
no caso de gratuidade) e preclusão desta, providencie-se via BacenJud minuta para protocolo de indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da
transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se
a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de
citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor
antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. No caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer
custas processuais, não se levará a efeito a medida (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, promova
demais pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de declaração de IR do último exercício, via Infojud, se o caso,
mantendo arquivadas em pasta própria as cópias obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna
inutilização. Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde
já indicar bens a serem penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que
estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921,
inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), ODACIO MACHADO (OAB 229851/SP)
Processo 0022081-07.2017.8.26.0564 (processo principal 4000034-10.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Camila Thomazini Fantuzzi - Vistos, Defiro novamente diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s)
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o
número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo
de cálculo de atualização do débito. Após recolhimento (exceto no caso de gratuidade) e preclusão desta, providencie-se via
BacenJud minuta para protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite
do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco
depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação.
No caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, não se levará a efeito a medida (art. 836, NCPC).
Havendo requerimento e custas suficientes, promova demais pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud, e obtenção de
declaração de IR do último exercício, via Infojud, se o caso, mantendo arquivadas em pasta própria as cópias obtidas, facultada
a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde já indicar bens a serem penhorados. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance do juízo junto aos sistemas informatizados, fica
suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC., arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DE ALMEIDA SOUZA CALLEGARI (OAB 299546/SP)
Processo 0023986-76.2019.8.26.0564 (processo principal 1006964-22.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wiliam de Paiva - Pamcary Administracao de Servicos Tecnicos Ltda - - Apisul Gerenciamento
de Riscos Ltda e outros - Manifeste-se o credor acerca da satisfação do débito noticiada pelo coexecutado NR Administração
de Serviços Técnicos às fls. 12/17. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), TIAGO HENRIQUE
PAVANI CAMPOS (OAB 228214/SP), LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA
(OAB 254142/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP),
FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP), NELSON BELIZAC JUNIOR (OAB 13083/PR), FELIPE CARVALHO
DE LIMA (OAB 84307/PR)
Processo 0026806-05.2018.8.26.0564 (processo principal 1112211-94.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Hipoteca - Ricardo Kageyama Coelho e outros - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Vistos,
Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, a teor
da decisão de fls. 141/142. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser
consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito.
Após recolhimento (exceto no caso de gratuidade) e preclusão desta, providencie-se via BacenJud minuta para protocolo de
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A., até o limite do valor em execução. Constatado bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta
judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de eventual excesso, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas
porventura necessárias ao ato de intimação. No caso de ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, não se
levará a efeito a medida (art. 836, NCPC). Havendo requerimento e custas suficientes, promova demais pesquisas/bloqueio
de veículos via Renajud, e obtenção de declaração de IR do último exercício, via Infojud, se o caso, mantendo arquivadas
em pasta própria as cópias obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as
respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde já indicar bens a
serem penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, uma vez realizadas as diligências que estavam ao alcance
do juízo junto aos sistemas informatizados, fica suspensa a execução, conforme previsão do artigo 921, inciso III, do CPC.,
arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HUMBERTO ARAUJO DE PAULA FELIPE (OAB
266361/SP)
Processo 1018794-87.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Strong Consultoria Educacional
Ltda. e outro - Bruno Pinheiro de Sousa - Vistos, Defiro novamente diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s)
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o
número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º