Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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voluntário, seguirão os atos de expropriação, como penhora e avaliação. Defiro os benefícios do artigo 212, 2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), ANDRÉ RODRIGUES NACAGAMI (OAB 259365/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP),
RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP)
Processo 0000248-30.2019.8.26.0218 (processo principal 1003732-41.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Veículos - Marina Lima do Prado Scharpf - - Juliana de Oliveira Malafaia - Valdir Jose dos Santos - Nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09), deverá a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória
expedida nos autos, anexando-se as peças necessárias, diretamente no juízo deprecado, por meio de peticionamento/
distribuição eletrônica, nos termos da Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG 390/2018 (o juízo deprecado não poderá exigir
senha). Deverá, ainda, a parte interessada, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante da respectiva distribuição. ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), EUGÊNIO PEDRO BIBIANO TIMÓTEO DOS SANTOS (OAB 62497/
SP)
Processo 0000482-12.2019.8.26.0218 (processo principal 0000055-35.2007.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gilberto Martin Andreo - BANCO DO BRASIL S/A - Vista à parte exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
Processo 0000779-19.2019.8.26.0218 (processo principal 1000903-82.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Proc. 2019/000461 Vistos. Concedo o prazo suplementar de 20 dias, para
que seja providenciada a minuta de acordo assinada. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001031-22.2019.8.26.0218 (processo principal 1003717-38.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Carlos Fávaro-me - Gustavo Souto da Silva - Proc. 2017/001358 Vistos. Comprove o executado que o
automóvel foi vendido, conforme alegado. Prazo: 15 dias. Após, diga a parte exequente em igual prazo. Int. - ADV: LEANDRO
STRINGHETTA (OAB 375312/SP), MARY LUCIA ANTONELLO (OAB 59905/SP)
Processo 0001196-69.2019.8.26.0218 (processo principal 0004822-72.2014.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - Jair Detomini e outro - Proc. 2014/001789 Vistos.
Para atender ao pedido de pesquisa eletrônica, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas de impressão
instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 20 dias (Guia do TJ cód. 434-1). Int. ADV: ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0001494-61.2019.8.26.0218 (processo principal 0002989-82.2015.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Aulizeti Alves Lima - Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
Processo 0001511-97.2019.8.26.0218 (processo principal 0003991-92.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Agnaldo Luis Castilho Dossi - - Celso Dossi - - Marcelo Alcino Castilho Dossi - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio
Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia e outro - Proc. 2012/001061 Vistos. Fl. 66 defiro o pedido do exequente para
intimação dos executados por meio de advogado para pagamento da quantia atualizada de R$ 2.943,05. Int. - ADV: AGNALDO
LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0001511-97.2019.8.26.0218 (processo principal 0003991-92.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Agnaldo Luis Castilho Dossi - - Celso Dossi - - Marcelo Alcino Castilho Dossi - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio
Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia e outro - Proc. 2012/001061 Vistos. Diga a parte exequente em 15 dias
acerca do depósito nos autos e, concordando apresente o formulário para expedição de MLE, bem como diga sobre a extinção
da execução. Int. - ADV: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0001512-82.2019.8.26.0218 (processo principal 1000777-66.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bianca Mamoni Silvestre - Uniesp S.a. - - Faculdade de Guararapes - Fag - - Uniesp Paga Fundo
de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito Privado - Vista à parte autora sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15
dias. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), IKARO EDUARDO SEOLIN (OAB 389929/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP)
Processo 0001588-09.2019.8.26.0218 (processo principal 0001776-12.2013.8.26.0218) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo El Kadre - Telefonica Brasil Sa Vivo - Proc. 2013/000491 Vistos. Defiro o
requerimento da parte autora, expedindo-se carta com aviso de recebimento para ser cumprida no endereço indicado na petição
retro. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSÉ YLSON SANITÁ (OAB 185662/SP)
Processo 0001711-07.2019.8.26.0218 (processo principal 0005307-43.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Telefonia - Andre Luis Palacio - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos. Intime-se o executado para que efetue
o pagamento do débito (R$ 8.123,31), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Efetuado o pagamento
do débito, manifeste-se o credor em 05 dias sob o pagamento, advertindo-o de que, caso não se manifeste no prazo, será
presumida a quitação integral do dívida. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo sobredito, o débito será acrescido de
multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Caso seja efetuado o pagamento
parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão somente sobre o restante, devendo a parte exequente
apresentar nova memória de cálculo nestes termos. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos
de expropriação, como penhora e avaliação. Defiro os benefícios do artigo 212, 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO
LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB
301906/SP)
Processo 0002568-87.2018.8.26.0218 (processo principal 0003154-32.2015.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Acessão - M.C.G. - S.F.A. - Proc. 2015/001303 Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para constituir novo advogado,
tendo em vista a renúncia do mandato pelo seu atual procurador. Int. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP),
RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP)
Processo 1000455-12.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elton Alexandre Jacinto
- Banco Bradesco S/A e outro - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ELTON ALEXANDRE
JACINTO em face de BANCO BRADESCO S/A e AÇÃO CONTACT CENTER EIRELLI para: 1) cominar às rés a obrigação
de não fazerem consistente em absterem-se de realizarem ligações telefônicas ao autor ou enviar mensagens de textos com
cobrança de valores em nome de terceira pessoa; 2) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais,
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data desta
sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação. Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º