Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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bem como o preenchimento dos requisitos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nos termos do
artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto a fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nomeio, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do CJF, o médico perito
PEDRO MARTINEZ JÚNIOR para a realização de perícia médica a fim de que se constate se o autor preenche os requisitos
legais para concessão do benefício pretendido. Arbitro no máximo os honorários do Sr. Perito, os quais correrão à conta da
Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Intime-se o perito
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, bem como designe data, hora e local para a realização da perícia,
em caso positivo. Designada, intimem-se as partes. Saliente-se que o autor deverá comparecer ao local da perícia médica
com trinta minutos de antecedência, munido de documento pessoal para identificação. Deverá levar, ainda, exames, laudos e
demais documentos relacionados ao benefício pretendido, inclusive, os documentos juntados aos autos. O não comparecimento
na perícia designada importará na preclusão da prova. Tendo em vista o inc. II, art. 470 do CPC, deverá o perito apresentar
o laudo em até 30 (trinta) dias, o qual deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. Sem prejuízo, apresento
o(s) seguinte(s) quesito(s) do Juízo para perícia: 1-) o(a) autor(a) apresenta algum tipo de lesão ou perturbação funcional?
2-) Tal lesão/perturbação funcional decorreu de acidente de trabalho? 3-) Data do acidente de trabalho. 4-) Há quanto tempo
o(a) autor(a) é portador(a) da lesão? 5-) A lesão é reversível com tratamento? 6-) Pode o(a) autor(a) exercer alguma atividade
laborativa? 7-) É possível a reabilitação? 8-) A incapacidade é total ou parcial? 9-) A incapacidade é temporária ou permanente?
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, bem como apresentarem quesitos. Intime-se ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
Processo 1000598-60.2019.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzinete Martins Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Os fatos articulados na inicial demandam a realização de
prova pericial, a qual fica desde já deferida. Fixo como pontos controvertidos a incapacidade da autora e suas limitações
para o trabalho, bem como o preenchimento dos requisitos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nos termos do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu
quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Nomeio, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do
CJF, o médico perito PEDRO MARTINEZ JÚNIOR para a realização de perícia médica a fim de que se constate se a autora
preenche os requisitos legais para concessão do benefício pretendido. Arbitro no máximo os honorários do Sr. Perito, os quais
correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, bem como designe data, hora e local para a
realização da perícia, em caso positivo. Designada, intimem-se as partes. Saliente-se que a autora deverá comparecer ao local
da perícia médica com trinta minutos de antecedência, munida de documento pessoal para identificação. Deverá levar, ainda,
exames, laudos e demais documentos relacionados ao benefício pretendido, inclusive, os documentos juntados aos autos. O
não comparecimento na perícia designada importará na preclusão da prova. Tendo em vista o inc. II, art. 470 do CPC, deverá
o perito apresentar o laudo em até 30 dias, o qual deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. Sem prejuízo,
apresento o(s) seguinte(s) quesito(s) do Juízo para perícia: 1-) o(a) autor(a) apresenta algum tipo de lesão ou perturbação
funcional? 2-) Tal lesão/perturbação funcional decorreu de acidente de trabalho? 3-) Data do acidente de trabalho. 4-) Há
quanto tempo o(a) autor(a) é portador(a) da lesão? 5-) A lesão é reversível com tratamento? 6-) Pode o(a) autor(a) exercer
alguma atividade laborativa? 7-) É possível a reabilitação? 8-) A incapacidade é total ou parcial? 9-) A incapacidade é temporária
ou permanente? Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, bem como apresentarem
quesitos. Intime-se - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 1000779-66.2016.8.26.0069 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Aparecida de Sousa - Yasue
Kobayashi - - Rosa Kazuo Kobayashi - - Mario Kazuo Kobayashi - - Cecilia Shizue Kobayashi - - Jorge Massao Kobayashi - Tereza Etsuko Kobayashi - AGUINALDO ELPÍDIO DA SILVA - - TEODORA SANTIAGO DA SILVA RITO - - ROSANGELA ALVES
DE OLIVEIRA - - JOSE SEVERINO RITO IRMAO - - REINALDO JOSE DE LIMA - - IRENE SUSANO DE LIMA - - FRANCELINO
MENDES DE OLIVEIRA - - ELIO BATISTA MEIRA - - ARLINDO TEOFILO DE BRITO - Manifeste-se o requerente acerca das
certidões do oficial de justiça de fls. 330/331. - ADV: ADAIR LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP), GISELE BARBOSA PRUDENTE
(OAB 326930/SP), LUCIANO ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP)
Processo 1001388-44.2019.8.26.0069 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberto Kiotaka Tsuru - Eduardo Toshiya Tsuru - Delegado Regional Tributário - Sr(a). Advogado(a), carta precatória expedida aguardando distribuição
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, devendo
comprovar a distribuição nos autos. - ADV: JÉSSICA PALIN MORAES MARTINS (OAB 417769/SP)
Processo 1001715-57.2017.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Daniel Santana dos
Anjos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.010 § 1°, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ FABIANO FÁBIO ARCANJO RODRIGUES (OAB
331415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2019
Processo 1000017-45.2019.8.26.0069 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACRI - Ricardo Pereira Fabrício - Sr. Advogado do exequente decorreu o prazo legal para o executado opor
embargos à penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo sistema Bacenjud. - ADV: EDMIR GOMES DA SILVA (OAB
121439/SP)
Processo 1000434-66.2017.8.26.0069 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BASTOS - R. N. Rezano Neto - Epp - Sr. Advogado do exequente imprimir e comprovar a postagem das cartas
de citação expedidas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 1000453-72.2017.8.26.0069 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BASTOS - Sueli Auxiliadora Coelho Gianzantti - Me - Vistos. Tendo em vista a aderência da executada ao
programa de parcelamento da divida, instituído pela Lei Municipal nº 2.732/17, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo
postulado às fls. 82 (180 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º