Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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a intimação da requerida, a fim de que a diligencie para a devolução do contêiner ZCSU8688796 (BL nº ZIMUHKG001614272),
vazio, que hoje se encontra no Terminal DEPOTAINER, entregando-o a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tendo a autora, expressamente
declinado da audiência de conciliação ou mediação nos termos do artigo 319, inciso VII do CPC, sem prejuízo de eventual
renovação da tentativa de conciliação oportunamente, cite-se a ré, para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação,
ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios
do artigo 212, § 2º do CPC. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB
198398/SP)
Processo 1023585-66.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Moretti &
Romay Estacionamento Ltda - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Trata de ação declaratória de
inexigibilidade de débito com pedido incidental de tutela antecipada e indenizatória por danos morais. Tenho, melhor que o
pedido de tutela antecipada seja apreciado após a oitiva da parte contrária. Sem prejuízo de eventual audiência de tentativa
de conciliação oportunamente, cite-se e intime-se a ré, com urgência, para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do(s) aviso(s) de recebimento da carta
de citação ou do(s) mandado(s), devidamente cumprido(s), observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de
se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos
os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR CROCE (OAB 109787/SP)
Processo 1023596-95.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcia Lagos Ribeiro - Condomínio Venezuela - Vistos. Primeiramente, esclareça a Dra Curadora Especial, a propositura
dos presentes Embargos, posto que intempestivos e visto que, a embargante efetuou acordo nos autos da Execução , Proc.
101055935, que foi devidamente homologado em julho p.p, encontrando-se no arquivo aguardando o integral cumprimento.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 1023750-84.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liminar - TSA Transportes Scremim e Armazenagens
Ltda - Wagner Galdino - Vistos. Informa a autora às fls. 111 que firmou acordo com o réu na ação trabalhista 1001548-89.2016
onde envolveu o crédito oriundo deste processo. Pede a extinção do processo, em razão do réu ter cumprido a obrigação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Certificado
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
Processo 1025290-41.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Silva Miramoto - Banco do
Brasil S/A - Cumpra a Serventia a determinação de fls. 200. Com efeito, o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado em
12/09/2019, estabeleceu que, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, os senhores advogados procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP)
Processo 1028126-84.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago Ribeiro - FABIAN
SCHIEZARI AUTOMOVEIS ME - Vistos. Ciência ao autor acerca da ofício-resposta do 2º DP de Santos/SP às fls. 223/224.
Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 213 e, oportunamente, cumpra a parte final da referida decisão.
Intime-se. - ADV: MARCUS DE MORAES MARQUES (OAB 129177/SP), ANGELA CHRISTINA VILCHEZ RAMOS (OAB 178118/
SP)
Processo 1030941-20.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Ney Pustiglione Andre Ramos Barbosa - - Marcia Cristina Barros Hashimoto - - Elba Barros Hashimoto - MEGA LEILOES - GESTOR JUDICIAL
- Prefeitura Municipal de Santos - ROSANA DE MARCO RODRIGUES - Vistos. Em vista dos levantamentos efetuados, diligencie
a serventia junto ao Banco do Brasil verificando o saldo remanescente na conta judicial vinculado a este processo. Após, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA SANTAELLA MEGALE (OAB 89730/SP), DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE (OAB
229811/SP), MÁRCIO LEANDRO VAZ FERNANDES SIQUEIRA (OAB 199667/SP), LUIZ ANTONIO PIRES (OAB 92304/SP),
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 1032068-27.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Msc Mediterranean Shipping
Company S.a - Global Agenciamento de Cargas Ltda - Vistos. Fls. 87. : Defiro o pedido de suspensão. Decorrido o prazo
legal, ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSVALDO SAMMARCO (OAB 23067/SP), GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB
208100/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), DANIELLY MEIRELLES PENEDO WANDEKOKEN
(OAB 19242/ES)
Processo 1032735-42.2017.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bruno Vivian Nunes
- Toalheiro Sao Paulo Ltda. - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 121. Fls. 120: Expeçam-se cartas de citação nos termos
da decisão de fls. 38/39, na pessoa dos representantes legais da requerida, Sr. Gilmar Rodrigues e Sra. Clei Cristiane Lisboa
Rodrigues no endereço informado às fls. 108/109 Intime-se. - ADV: SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB
311668/SP)
Processo 1050354-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
Ltda (Gs Seg) - Marcelo Tadeu Alves - Vistos. Sem prejuízo de eventual audiência de tentativa de conciliação oportunamente,
cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para, querendo, contestar(em) a ação, o que deve ser feito através de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do(s) aviso(s) de recebimento da carta de citação ou do(s)
mandado(s), devidamente cumprido(s), observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 4002941-61.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transação - John Willian Hennessey - Espólio de
Magdalena Soares Cortez, representada por sua inventariante Carlota Cortez Andriani - Vistos. Já certificada a tempestividade
da impugnação (fls. 96). Em quinze dias, apresente a impugnante suas duas últimas declarações de imposto de renda para
apreciação do pedido de gratuidade de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICHARD RAMOS (OAB
286328/SP), LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP)
Processo 4006670-95.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio edificio
Alvorada - Jose Carlos da Silva - - Elizabeth Fernandes da Silva - MEGA LEILOES - GESTOR JUDICIAL - Vistos. Fls. 213/214:
Ciência às partes. Fls. 215/221: Ante os documentos juntados e os esclarecimentos prestados, defiro o benefício da gratuidade
à co-executada Elizabeth, observando que o benefício não atinge atos praticados antes desta decisão, ou seja, tem efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º