Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP)
Processo 1085778-82.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Paulista Tower - Kuniko Onitsuka Maeda e outro - Vistos. Fls. 119/130: Anote-se, se em termos. Para análise do pedido
de justiça gratuita, traga a coexecutada aos autos as 02 (duas) últimas declarações de rendimentos e bens à DRF. Para análise
do pedido de desbloqueio, traga a coexecutada aos autos extrato pormenorizado da conta onde ocorreu o bloqueio, dos meses
de junho, julho, agosto e setembro/19. Após, ciência ao exequente e tornem-me para decisão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBÁ (OAB 309193/SP)
Processo 1086700-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Lyra
- Vistos. Melhor analisando, retifique o exequente o polo passivo do presente feito, cadastrando os executados corretamente.
Int. - ADV: KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP)
Processo 1086867-09.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1122329-95.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Administração - Conceição Aparecida Cerqueira Carneiro - - Clayton Patrese Cerqueira Carneiro - Condomínio Edifício Ouro
Branco - Vistos. Fls. 64/117: Ciência à autora, pelo prazo de 05 dias. Fls. 118/123: Ciência ao condomínio, pelo mesmo prazo.
Int. - ADV: LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP), DOUGLAS SILVA MATIAS (OAB 366840/SP), LUCAS OLIVEIRA
BENEVIDES (OAB 392304/SP)
Processo 1087943-68.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1073044-65.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Radoll Agropecuária Ltda. - Ccab Agro S/A - Vistos. Fls. 399/419: Mantenho,
por seus próprios fundamentos. Sem notícia da concessão de eventual efeito suspensivo, prossigam-se os autos. Fls. 420/525:
Diga o embargante. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 16661/PR), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/
SP)
Processo 1088007-54.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GROUPACK INDUSTRIAL LTDA Fls. 142/143: defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, como requerido. Decorridos, manifeste-se em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ARNALDO CESAR SANTANA (OAB 328102/SP),
DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP)
Processo 1088095-29.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - S. FORTUNATO FOMENTO COMERCIAL COMERCIO E INDUSTRIA LIMONGI LTDA. - - ANTONIO CARLOS MIORI - - GUILHERME DEGASPARI MIORI - Vistos. Fls.
62/83: Defiro a sucessão processual, nos termos de fls. 64, item 01. Anote a serventia, junto ao SAJ, citando-os, expedindose o necessário. Int. - ADV: HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/SP), DOUGLAS
MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 1088412-51.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1041361-44.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Pullin e Campano Consultores Associados Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Fls. 149/152 e 184/186: Recebo os embargos, posto que tempestivos, e nego-lhes provimento, pois não vislumbro omissão,
contradição ou obscuridade. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Fls. 153/157: Nos termos do
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1088914-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilda Magalhães - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Fls. 212/224: Ciente da interposição de agravo. Sem notícia da concessão de eventual efeito suspensivo, prossigam-se
os autos. Manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: GENY GOMES LISBOA COSTA (OAB 155050/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1089227-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Antonio de Sousa - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita . Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDSON RANDAL
CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1089721-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Glaucy Marques Lemos - Rm
Cursos e Seminários Em Estética Ltda - - Makeup Academy Treinamento e Desenvolvimento Ltda-me - - Moises Mateus de
Jesus - - Janaina Barbosa Ferreira - - Leandro Alvares Aguiari - - Renata Mateus Santos - Geraldo Rigoni - No mérito, julgo
procedente em parte a ação para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta data, acrescido de juros
da mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no
importe de R$ 998,50 (novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), corridos monetariamente desde o desembolso,
com juros da mora de 1% ao mês, desde a citação. Por força de sucumbência recíproca, condeno ambos, autora e réus,
ao pagamento das demais custas e despesas processuais, na proporção de 80% para os réus e 20% para a autora, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios a parte contrária, que arbitro em 10% (quinze por cento) do valor do proveito
econômico da causa, observado os benefícios, temporários e revogáveis, da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. ADV: RICARDO GIACOMEL (OAB 53893/RS), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), SILVIA FACHINI (OAB
319154/SP), RAFAELA BIANCA BOLOGNA ZOCCOLA (OAB 367287/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP),
LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST (OAB 14325/PB), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB), JOSÉ CARLOS
SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB), JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB 8007/PB)
Processo 1089841-19.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Regência - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
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