Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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de propriedade de Nobelina Alves Lima até encontrar o ponto 3; desde ponto deflete à esquerda e segue pelo muro de divisa
com uma distância de 7,58 metros com azimute de 46º4947confrontando com o imóvel s/n da Avenida Armando de Andrade de
propriedade de Ivan Pasqueto até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo muro de divisa com uma
distância de 21,60 metros com azimute de 303º00 03 confrontando com o imóvel nº 18 da Travessa dos Manacás de propriedade
de Djalma de Castro até encontrar o ponto 1, encerrando uma área de 126,00 m². Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1007139-12.2017.8.26.0609 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei,
FAZ SABER a DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS M.C EIRELI ME, CNPJ 26.137.862/0001-54, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Jbs Sa, alegando em síntese ser credora da executada na quantia de R$
7.528,41 referente ao não pagamento do cheque nº 000004 - Banco Bradesco S/A emitido no dia 24/04/2017. Encontrando-se
a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 3
(três) dias a fluir após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias supra, efetuar(em) o pagamento do valor apontado, devidamente
corrigida. Fica a executada advertida que nos termos do art. 827, §1º do NCPC, em caso de pagamento no prazo estipulado,
o valor dos honorários será reduzido pela metade; faculta-se a oposição de embargos pela executada no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados após o prazo deste edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas
poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
3ª Vara Cível
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos FELIPE DAS NEVES VETILLO E
FABÍOLA PAULO VETILLO, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VISTA VERDE, Proc. nº 0010204-08.2012.8.26.0609/01.
O Doutor Nelson Ricardo Casalleiro, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de TABOÃO DA SERRA, do
Estado de SP, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 22/11/2019 às 14:00 horas,
encerrando-se no dia 25/11/2019 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando
dia 16/12/2019 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da
avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta) do valor da
avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JUNIOR,
JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à
Avenida Torello Dinucci, 580, Jd Manacás Araraquara - SP, do bem penhorado nestes autos, a saber:
Imóvel: Um apartamento nº 124, do tipo 3B1, localizado no 12º andar do Edifício Pinheiro, integrante do Condomínio
Residencial Vista Verde, situado na Rua Domingos Valério, nº 89, nesta cidade, contendo: área real de uso privativo de 62,2487
m², área de uso comum não proporcional (vagas) de 9,9000 m², área de uso comum proporcional de 37,9282, e área total de
110,0769m², com a fração ideal no terreno do condomínio de 0,57128%, tendo direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem
indeterminada, localizada no térreo, 1º ou 2º subsolos, e sujeita a manobrista, Matrícula 2.856 CRI Taboão da Serra.
AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$285.000,00 em julho/2018, atualizado pela Tabela Prática do TJSP em outubro/2019 no
valor de R$ 294.947,83
ÔNUS: R.3- Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.5 Indisponibilidade de bens- Proc. 100047636.2016.5.02.0242- 2ª Vara do Trabalho de Cotia.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 61.887,32. Foram nomeados depositários quando da penhora o Srs. Felipe das Neves Vetillo e
Fabíola Paulo Vetillo. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por
conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas
à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de
posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária,
que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco
por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O
pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido
ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas
as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2%
sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso
de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra,
juntamente com o cônjuge ou companheira do requerido, se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado
para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º