Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
3198
Processo 0011814-50.2019.8.26.0161 (processo principal 1012864-02.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011815-35.2019.8.26.0161 (processo principal 1008266-68.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de dependente em duplicidade (0011413.51.2019),
dê-se baixa na presente distribuição, prosseguindo-se naquele. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011816-20.2019.8.26.0161 (processo principal 1006106-70.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de dependente em duplicidade (0011513.06.2019),
dê-se baixa na presente distribuição, prosseguindo-se naquele. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011836-11.2019.8.26.0161 (processo principal 1012207-89.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011837-93.2019.8.26.0161 (processo principal 1008917-66.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011838-78.2019.8.26.0161 (processo principal 1008197-02.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011840-48.2019.8.26.0161 (processo principal 1006133-53.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011843-03.2019.8.26.0161 (processo principal 1002054-94.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de dependente em duplicidade (001623.05.2019),
dê-se baixa na presente distribuição, prosseguindo-se naquele. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011844-85.2019.8.26.0161 (processo principal 1002050-57.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011845-70.2019.8.26.0161 (processo principal 1011394-33.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011846-55.2019.8.26.0161 (processo principal 1001202-70.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011848-25.2019.8.26.0161 (processo principal 1011780-92.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011849-10.2019.8.26.0161 (processo principal 1014110-96.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011851-77.2019.8.26.0161 (processo principal 1012207-89.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de dependente em duplicidade (0011836.11.2019),
dê-se baixa na presente distribuição, prosseguindo-se naquele. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0011853-47.2019.8.26.0161 (processo principal 1004355-14.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º