Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
1430
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nilza de Fatima Mecelim Minghini
ADVOGADO : 425165/SP - Daniele Cristina de Lima Mecelim
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0008888-51.2019.8.26.0079
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Wagner Zanini Passos
REQDO
: BANCO SANTANDER S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007822-19.2019.8.26.0079
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Jefferson Sukert Rocha Santos
ADVOGADO : 202774/SP - Ana Carolina Leite Vieira Marquesim
REQDO
: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007823-04.2019.8.26.0079
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J.A.B.B.
ADVOGADO : 308847/SP - Priscila Targa de Oliveira
REQDA
: L.M.B.B.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007824-86.2019.8.26.0079
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: C.B.C.F.I.
ADVOGADO : 64134/PR - Ozeias Leonardo da Silva Junior
REQDO
: L.C.A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2019
Processo 0004378-92.2019.8.26.0079 (processo principal 1003028-86.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ronieri Guassu Silva - Vistos. Fls.
44: a intimação é válida, nos termos do artigo 841, § 4º, do CPC. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a uma conta
vinculada ao Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo a exequente providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0004484-25.2017.8.26.0079 (processo principal 0001894-17.2013.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.R. - V.D. - C.A.R. - Vistos. Defiro o bloqueio via renajud e a penhora dos veículos ou, em caso de alienação
fiduciária, a penhora dos direitos que o executado possui sobre os veículos: a) FIAT/PALIO EDX , ano fab/mod 1997/ 1997,
placa CPO6961/SP; b) VW/FUSCA 1300, ano fab/mod 1977/1977, placa CCS2575 SP. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência
de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, notadamente quanto à natureza da
restrição apontada na pesquisa de fls.562. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC,
somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO
BICUDO (OAB 121467/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 350144/SP), JÚLIA SOGAYAR BICUDO (OAB 409164/
SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP)
Processo 0004910-66.2019.8.26.0079 (processo principal 1003164-83.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nádia Sab Zacharias - Cleuza dos Santos Pedroso Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º