Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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via de regra a designação de audiência nessas condições tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta
de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento processual porque entre a designação da mesma
e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento do feito. Como isso não se concebe, porquanto
afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, determino a supressão dessa
etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente (além de poder prescindir
da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Assim, proceda-se à imediata
citação da parte ré para que no prazo de quinze dias, apresente contestação digitalmente (observado o que prevê o art. 30 da
Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a
partir da data da realização da citação (assinatura do A.R) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante. Int. - ADV:
DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1011024-95.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rilmara
Rosy - Celso Rodrigo Pio e outro - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes para que
compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17 de dezembro de 2019, às 17 horas, no
Edifício do Fórum, mencionado acima. Consigno que a audiência será realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível
de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível; e sendo as partes representadas por advogado ficam estes
advertidos de que deverão trazê-las à audiência independentemente da concretização da intimação pessoal destas. - ADV:
CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN (OAB 364946/SP)
Processo 1012040-21.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio Franciscone Gonzaga
- Elaine Moreira da Silva Cardoso - Manifeste sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça de fls. 38 , no prazo de 05 dias
ÚTEIS à contar da intimação. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1018355-70.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Adilson da Silva Juliano Ruscito - - João Antonio Ruscito - Vistos. Reitero a determinação de fl. 103, ressalvando que a atualização deverá ser
apresentada com base nos dados da certidão anteriormente expedida(fl. 75). Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MOURA SALES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESUS JANUARIO MONTILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2019
Processo 0000591-98.2009.8.26.0566 (566.01.2009.000591) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Eliane
Christina de Souza - Banco do Brasil - Vistos. 1. Intime-se a autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre eventual
levantamento do valor disponível na conta judicial indicada. 2. Indefiro o pedido do requerido e considerando que de acordo
com a pesquisa realizada o processo em pauta já foi devidamente destruído, intime-se o requerido, através do defensor
substabelecido, para que caso queira, no prazo de 10 dias, compareça em cartório e efetue a retirada da petição. Consigno
que em caso de silêncio se reputará o desinteresse pela retirada de tal petição, ficando desde já, determinado sua respectiva
destruição. Int - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB
202686/SP)
Processo 0001682-24.2012.8.26.0566 (566.01.2012.001682) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Bv Financeira Sa - Vistos. Expeça-se como requerido. Apos, e considerando que de acordo com a pesquisa realizada
o processo em pauta já foi devidamente destruído, intime-se o requerido, através do defensor substabelecido, para que caso
queira, no prazo de 10 dias, compareça em cartório e efetue a retirada da petição. Consigno que em caso de silêncio se
reputará o desinteresse pela retirada de tal petição, ficando desde já, determinado sua respectiva destruição. Int - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0006358-88.2007.8.26.0566 (566.01.2007.006358) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Elena Câmara Almas
de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de
10 dias. O silêncio implicará na extinção do feito. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALESSANDRO
APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 0011053-80.2010.8.26.0566 (566.01.2010.011053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Condominio Residencial Eldorado - Alfredo Pereira - Vistos. 1. Diligencie-se a transferência do valor apontado no ofício de fl.
305 aos autos objeto da penhora de fl. 238, sobre a qual incidirão juros e correção monetária proporcionais desde a data do
depósito. 2. Expeça-se o mandado de levantamento do valor cabente ao exequente conforme planilha de fl. 288, sobre a qual
também incidirão juros e correção monetária proporcionais desde a data do depósito. 3. O valor remanescente será revertido
ao executado, expedindo-se também o respectivo mandado de levantamento. 4. Intime-se a arrematante para se manifestar a
respeito do teor da petição de fl. 298. 5. Oportunamente, voltem cls. Int. - ADV: ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/
SP), VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 0011053-80.2010.8.26.0566 (566.01.2010.011053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio
- Condominio Residencial Eldorado - Alfredo Pereira - Vistos. 1. Analisando os autos constatei que Eldorado São Carlos
Empreendimentos Imobiliários Ltda, ingressou espontaneamente nos autos pleiteando a reserva de R$ 36.710,97 pois é credora
do réu da quantia indicada referente ao Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma
penhorada nos presentes autos. Por lapso desse juízo a petição de fls. 245/246 deixou de ser apreciada e o processo teve
sequência com a arrematação do imóvel e os valores depositados pela arrematante foi direcionado as partes. Assim, e a afim de
se evitar outros desdobramentos, determino de ofício que se diligencie-se através do sistema bacen jud, o bloqueio da quantia
acima indicada. 2. Sem prejuízo, determino a Eldorado São Carlos Empreendimentos Imobiliários Ltda, que esclareça qual sua
ligação com a proprietária do imóvel Corsini Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme se depreende da matrícula do imóvel
de fl. 174. 3. Oportunamente, voltem cls. Int. (Nota de cartório: Despacho de fls. 318) - ADV: ALEXANDRE PEDRO PEDROSA
(OAB 146001/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP)
Processo 0011053-80.2010.8.26.0566 (566.01.2010.011053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Condominio Residencial Eldorado - Alfredo Pereira - Vistos. Fls. 327/328 e 350: Por ora, publique-se o despacho de fl. 318,
aguardando-se a respectiva manifestação. Int. - ADV: ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP), VALERIA ALEXANDRE
LIMA (OAB 199861/SP)
Processo 0015935-80.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015935) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Servitronica Segurança Eletronica Sc Ltda - Alexandre Nenrod Batista - Vistos. 1. Em face da inércia do(a) executado(a), aplicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º