Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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RELAÇÃO Nº 0120/2019
Processo 0005627-46.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1500090-69.2019.8.26.0550) (processo principal 150009069.2019.8.26.0550) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Trata-se
de requerimento de restituição do veículo VW/Golf 1.6 Sportline, Ano Fab/Ano Modelo 2007/2008, placas DZZ7148, chassi
9BWCA01J884009749, Renavam 934453349, cor preta, combustível gasolina/álcool, apreendido nestes autos e formulado por
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ 61.074.175/0001-38, Avenida das Nacoes Unidas, 14261, 21º andar, Vila Gertrudes,
CEP 04794-000, São Paulo - SP (fls. 01/04). Sobre o pedido, manifestou-se a ilustre Promotora de Justiça (fls. 38). De fato, as
coisas apreendidas devem ser restituídas quando não interessem ao processo, não sejam confiscáveis e não haja dúvida quanto
ao direito do reclamante, que se diz titular do domínio. Assim, nos termos da manifestação ministerial, DEFIRO, sem ônus a
restituição do veículo VW/Golf 1.6 Sportline, Ano Fab/Ano Modelo 2007/2008, placas DZZ7148, chassi 9BWCA01J884009749,
Renavam 934453349, cor preta, combustível gasolina/álcool a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, CNPJ 61.074.175/0001-38,
Avenida das Nacoes Unidas, 14261, 21º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo - SP e/ou RCJ REINTEGRADORA
DE VEÍCULOS LTDA - ME ,CNPJ nº 22.175.025/0001-69, com sede na Rua Coronel Xavier de Toledo, n. 234, apto. 36, bairro
Republica, na cidade de São Paulo/SP, por seu representante legal REINALDO COMISSÁRIO JUNIOR, portador do documento
de identidade RG n. 20.280.907 - SSP/SP e CPF/MF n. 103.342.948-19, residente e domiciliado na Rua Coronel Xavier de
Toledo, n. 234, apto. 36, bairro Republica, na cidade de São Paulo/SP, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Rio Claro, 25 de setembro de 2019 - ADV: MARIA SOLEDAD
MESA SÁNCHEZ (OAB 185678/SP)
Processo 0006305-32.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATAS APARECIDO DOS
SANTOS DE SOUZA - Vistos.Expeçam-se certidões da multa e das custas processuais, encaminhando-as para a Procuradoria
da Fazenda Pública do Estado, através de ofício. Instrua-se com as cópias referidas no item 482, parágrafo único, do Cap. I V,
das Normas de Serviço, mais o CPF do réu JONATAS APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA, se tiver, e cópia do decurso do
prazo para que o mesmo efetivasse o pagamento.A certidão de multa deverá ser encaminhada para a 3ª Subprocuradoria da
Procuradoria Regional de Campinas, com endereço na Rua Benjamim Constant, 1214, 6º andar - Centro, Campinas,SP; a de
custas processuais para a Procuradoria Regional de Rio Claro, com endereço na Av. Da Saudade nº 37, Rio Claro/SP.Expeça-se
ofício para a VEC ou DEECRIM competente para onde fora encaminhada a Guia de Recolhimento, comunicando-se a expedição
da certidão de multa para a Procuradoria, em razão do não pagamento da mesma por parte do réu.Feitas as devidas anotações,
publicações e comunicações, inclusive ao TRE, arquivem-se os autos, ciente o MP. Rio Claro, 21 de março de 2018 - ADV:
APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)
Processo - - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDENIR FLORENTINA DOS SANTOS TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2019
Processo 0000137-59.2015.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas J.R.L. - Proc. 681/2015 - Vistos. Oficie-se em aditamento à guia de recolhimento provisória expedida à Vara das Execuções
Criminais competente, encaminhando-se as peças faltantes (artigo 472, I e II das NSCGJ). Quanto à multa aplicada, cumpra-se
o Prov. CG 11/2015, extraia-se o cálculo pelo sistema. Aplique-se, no recolhimento da multa imposta ao réu, a parte do dinheiro
apreendido, (fls. 125, 227, 788 e 789) que se fizer necessária conforme sentença de fls. 513/531. Comprovado o recolhimento,
comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente e oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do
valor total da quantia existente nas contas judiciais nº 3100127941799 e 1400113839731, para conta referente Arrecadação
de Receitas Estaduais, Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda (GUIA DARE-SP, código da receita 230-6),
como parte do pagamento das custas processuais. Após a comprovação da transferência, intime-se o réu a efetuar o pagamento
do valor remanescente da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, atualizando-se o cálculo em UFESP. Decorrido o prazo, sem
que o réu efetue o pagamento do valor remanecente da taxa ou caso não seja localizado, nos termos do Artigo 482, § único,
do Capítulo IV, das N.S.C.G.J expeça-se certidão, instruída com cópias, encaminhando-se as ao Órgão legitimado ativamente
para a respectiva execução. Do ofício deverá constar o número do CPF do ré(u) ou a informação da ausência desse dado
nos autos. Quanto ao objeto apreendido (coldre de tornozelo), cumpram-se as NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações e cautelas de praxe. Int. R.C., 15.07.19. - ADV: CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), CAROLINE DE
SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), FLAVIA DOS REIS ALVES (OAB 191634/SP),
MARJORIE MORATA (OAB 348912/SP)
Processo 0001064-43.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1502508-37.2018.8.26.0510) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - Eduardo Francisco Vieira - Vistos. Declaro a preclusão das oitivas da vítima, Flávia Karolina
Teixeira de Bastos, e de sua responsável legal, Patrícia Teixeira. Dê-se ciência ao Setor Técnico. No mais, aguarde-se a
audiência designada a fls. 96. - ADV: VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP)
Processo 0001721-19.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Agnelo da Silva
Matos Neto - - João Luiz Zaine - - Richard Antônio Paixão - - James Roberto Cervezan e outro - Intimem-se os DD. advogados
constituídos dos réus de que as cópias do laudo pericial contábil existente no processo nº 1010460-95.2016.8.26.0510 da Vara
da Fazenda Pública, já se encontram juntadas nos autos - (fls. 2095/2320). - ADV: JOÃO MATHEUS VILELA MARCONDES
ROSSI (OAB 352471/SP), PAULA SILVA MONTEIRO (OAB 266242/SP), NATALIA CAROLINA BORGES (OAB 288902/
SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), ANNA JULIA
MENEZES RODRIGUES (OAB 339004/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), KEILA MAELI DA
CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), FERNANDO DE JESUS SANTANA (OAB 357604/SP), GABRIEL BORGES LLONA (OAB
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