Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
811
Nº 0001911-55.2012.8.26.0704 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rossi Residencial S/A
- Apelado: Samuel dos Reis Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelado: Berenice Rodrigues Lacerda - Fls. 362/366: Por meio da
petição protocolizada em 10/10/2019 e demais documentos a fls. 362/366, os recorrentes Samuel dos Reis Lacerda e Outra
requerem a juntada de cópia da petição inicial e informação do feito digital cadastrado como “Tutela Provisória” nº 220734623.2019.8.26.0000, com pedido de juntada do recurso especial a estes autos físicos, diante da impossibilidade de peticionamento,
eis que, originariamente, o presente feito e a cautelar em apenso tramitavam de forma digital. Consoante se verifica, os presentes
autos e a cautelar em apenso, que tramitavam originariamente de forma digital, foram materializados para remessa a esta Corte
de Justiça, em cumprimento à determinação do MM. Juiz a quo a fls. 241. Assim, considerando que a questão foi trazida na
primeira oportunidade de manifestação e que a Tutela Provisória nº 2207346-23.2019.8.26.0000, com pedido de juntada do
Recurso Especial aos presentes autos físicos, foi protocolizada em 16/09/2019, reputo tempestivo o Recurso Especial interposto
por Samuel dos Reis Lacerda e Outra. No mais, consoante certidão a fls. 360, a intimação para apresentação de contrarrazões
ao recurso especial interposto por Samuel dos Reis Lacerda e Outra foi disponibilizada no DJE de 24/10/2019. Assim, tornem os
autos ao cartório, ficando devolvido o prazo relativo àquela intimação, que fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão
oficial de imprensa. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/
SP) - Marivaldo Santos Gomes (OAB: 295717/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0003660-62.2014.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Danilo José Garcia - Apelante:
Daniele Zenaide Garcia - Apelante: Daniel João Garcia - Apelante: Sueli de Fátima Felix de Souza - Apelada: Maria Anunciada
Pereira Santos - Interessado: Ademar Garcia (Falecido) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Nogueira Lucas (OAB: 156651/SP)
- Isis Matos Feitosa (OAB: 387318/SP) - Maria Elena Amaro Andrade (OAB: 58643/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado
(OAB: SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011175-50.2012.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gafisa Spe - 55 S/A - Apelado:
Osmar Fazza - Apelado: Marilene Santos Fazza - Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 1.045 e passo à nova análise dos
reclamos, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Ferrara Américo
Garcia (OAB: 246221/SP) - Cristiane Fazza (OAB: 273307/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011175-50.2012.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gafisa Spe - 55 S/A - Apelado:
Osmar Fazza - Apelado: Marilene Santos Fazza - Assim, a fim de evitar eventual violação à legislação federal e podendo não
se tratar de hipótese inserida no âmbito do tema que motivou a devolução do feito, com a devida vênia, determino a remessa
destes autos ao Superior Tribunal de Justiça em razão da particularidade descrita nesta decisão, ficando este juízo à disposição
para novo recebimento do processo em cumprimento à determinação superior, caso seja este o entendimento daquela Corte. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Ferrara Américo Garcia (OAB: 246221/SP)
- Cristiane Fazza (OAB: 273307/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011175-50.2012.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gafisa Spe - 55 S/A - Apelado:
Osmar Fazza - Apelado: Marilene Santos Fazza - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Osmar
Fazza e Marilene Santos Fazza com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1498484/DF
e 1635428/SC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Ferrara Américo Garcia
(OAB: 246221/SP) - Cristiane Fazza (OAB: 273307/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011442-46.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Vinicius Rangel de Assis
- Apelada: Regiane Octaviani de Assis - Apelante: Ribeirao Golf Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Trisul S/A Apelado: Trisul Vendas e Consultoria Em Imóveis Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com
base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 950787/SP. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Giovana Rodrigues Alves Caldana (OAB: 297221/SP) - Marcela Arantes Leite
(OAB: 301151/SP) - Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB: 245776/SP) - Vanessa Francielle de Oliveira Mazer (OAB: 319103/
SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011442-46.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Vinicius Rangel de Assis Apelada: Regiane Octaviani de Assis - Apelante: Ribeirao Golf Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Trisul S/A
- Apelado: Trisul Vendas e Consultoria Em Imóveis Ltda - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por Ribeirão
Golf Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente,
ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Giovana Rodrigues Alves Caldana (OAB: 297221/SP) - Marcela Arantes Leite (OAB: 301151/SP) Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB: 245776/SP) - Vanessa Francielle de Oliveira Mazer (OAB: 319103/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0011442-46.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Vinicius Rangel de Assis
- Apelada: Regiane Octaviani de Assis - Apelante: Ribeirao Golf Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Trisul S/A Apelado: Trisul Vendas e Consultoria Em Imóveis Ltda - III. Pelo exposto, havendo questão de direito não submetida ao regime
dos recursos repetitivos, ADMITO o recurso especial interposto por Vinicius Rangel de Assis e outra pelo art. 105, III, “a” e “c”,
da Constituição Federal, combinado com o art. 1.041, §2º, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de
Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Giovana Rodrigues Alves Caldana (OAB: 297221/SP) - Marcela Arantes Leite (OAB: 301151/SP) - Andressa Felippe
Ferreira Coletto (OAB: 245776/SP) - Vanessa Francielle de Oliveira Mazer (OAB: 319103/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 10º andar
Nº 0017266-21.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Sul America Companhia Nacional
de Seguros S/A - Apdo/Apte: Lucio Neres Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marcos Rogerio Vieira da Silva (Justiça Gratuita)
- Apdo/Apte: Roseni Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”
e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º