Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
3871
Processo 1043437-23.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adeliane Silva Correia - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043450-22.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Viviane Barbosa da Silva Vistos. Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a
fim de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043455-44.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosineide Silva - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043465-88.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nadeje Guilhermino de Lima Silva
- Vistos. Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a
fim de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043473-65.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nathalie Machado de Lima
Gonçalves - Vistos. Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu
comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo,
emende a inicial a fim de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para
esclarecer se pretende apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na
lista de credores, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043490-04.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodinei Temoteo Borges - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043495-26.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - André Luís Xavier da Silva Vistos. Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a
fim de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043507-40.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camila Aparecida dos Santos
- Vistos. Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a
fim de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043516-02.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eduardo Giovani Micosi - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043535-08.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Felipe Tadeu Carlos - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
de juntar aos autos o edital de credores constante nos autos da recuperação judicial, bem como para esclarecer se pretende
apenas a inclusão deste crédito na lista de credores ou a retificação (majoração) de valor já incluído na lista de credores, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: KARINA BIAZON SENA (OAB 188998/SP)
Processo 1043651-14.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Milton Belo de Oliveira - Vistos.
Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de
renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. No mesmo prazo, emende a inicial a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º