Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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Processo 0000709-17.2008.8.26.0564 (564.01.2008.000709) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bmd Sa Em Liquidaçao Extrajudicial - Jose Rosa Costa - Fica o interessado INTIMADO do desarquivamento dos autos, bem
como de sua permanência em cartório pelo de prazo de 30 dias sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0004713-15.1999.8.26.0564 (564.01.1999.004713) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Antonio Nilton de Souza Silva - Municipio de Sao Bernardo do Campo - Fica o autor INTIMADO do
desarquivamento dos autos, bem como de sua permanência em cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que, decorrido o prazo
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE
KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 0007987-40.2006.8.26.0564 (564.01.2006.007987) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A - Espólio de Marisa Massoni - - Leandro Tadeu Belpiede - Vistos. Intimese a empresa gestora, por e-mail, para que, no prazo de cinco (05) dias, junte nos autos os resultados dos leilões eletrônicos
com início em 04.10.2019 e término em 01.11.2019. - ADV: PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), FERNANDO
STRACIERI (OAB 85759/SP), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB 226736/SP), ALEXANDRE BELPIEDE
SIMOES (OAB 404312/SP)
Processo 0009455-63.2011.8.26.0564 (564.01.2011.009455) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Camila Servulo Lima - Vistos. Fls. 331: expeça-se certidão nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC, que
servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização, observando-se que a inserção no
Serasa poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud, cabendo ao interessado o recolhimento da taxa pertinente.
Saliento por oportuno que o recolhimento em questão já foi determinado, conforme ato ordinatório lavrado pela serventia, do
qual foi devidamente intimado (fls. 332/334). Fls. 335/338, decido: a) Quanto à pesquisa pelo sistema Bacenjud, remeto o
procurador ao contido nas decisões proferidas as fls. 318 e 328 dos autos; b) No tocante à pesquisa pelo sistema Renajud,
tendo em vista que já foi efetivada, desnecessária a realização de nova pesquisa por este ofício; c) Em relação à pesquisa
Infojud, constato que até a presente data não foi realizada. Assim, antes, necessário se faz o recolhimento dos valores fixados
(guia própria - FDTJ, cód. 434-1 R$16,00), nos termos do Provimento 1864/2011 e Comunicado 170/2011, ambos do Conselho
Superior da Magistratura. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo, rearquivem-se até
ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda, que o desarquivamento somente será
autorizado no caso de indicação de bens passíveis de constrição. Int. (CERTIDÃO EXPEDIDA) - ADV: ELIZABETH MOREIRA
ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA
(OAB 94400/SP)
Processo 0011309-49.1998.8.26.0564 (564.01.1998.011309) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Plinio Gustavo Prado
Garcia e outros - Fazenda do Estado e outro - Eletropaulo - Dersa e outro - Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia
Sa - Fica o autor INTIMADO do desarquivamento dos autos, bem como de sua permanência em cartório pelo prazo de 30 dias,
sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA
(OAB 15422/SP)
Processo 0012733-14.2007.8.26.0564 (564.01.2007.012733) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Flavia Santos Alvaro - Vistos. Fls. 377, § 2º: tendo em vista que já foram realizadas pesquisas
junto ao Bacenjud, Infojud e Renajud, compete ao credor a pesquisa quanto à existência de imóveis. Fls. 377, § 3º: expeça-se
certidão nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem
prejuízo de eventual responsabilização, observando-se que a inserção no Serasa poderá ser feita pelo juízo através do sistema
Serasajud, cabendo ao interessado o recolhimento da taxa pertinente. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 15
dias. Decorrido esse prazo, rearquivem-se até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e
ainda, que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação de bens passíveis de constrição. Int. (CERTIDÃO
EXPEDIDA) - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0012971-13.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 0040576-12.2011.8.26.0564) (processo principal
0040576-12.2011.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Vanderlei Aparecido de Carvalho - Carlos Sergio de almeida - Vistos. Preliminarmente, determino
que seja tentada a citação do sócio, Carlos Sergio de Almeida, no endereço da empresa devedora, qual seja, Rua Rubens
Zimpec nº 58 - Casa, Jardim Novo Horizonte, Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, CEP. 09450-000 (fls. 366 dos autos
principais). Para tanto, expeça-se a competente carta com A.R., com as advertências legais. Int. - ADV: GISELE MILANEZI
(OAB 253297/SP)
Processo 0013910-47.2006.8.26.0564 (564.01.2006.013910) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Jorge Douglas de Moura - Vistos. Fls. 324: expeça-se certidão nos termos do artigo 517, § 2º,
do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização,
observando-se que a inserção no Serasa poderá ser feita pelo juízo através do sistema Serasajud, cabendo ao interessado
o recolhimento da taxa pertinente. Saliento por oportuno que o recolhimento em questão já foi determinado, conforme ato
ordinatório lavrado pela serventia, do qual foi devidamente intimado (fls. 325/327). Fls. 329/332, decido: a) Quanto à pesquisa
pelo sistema Bacenjud, remeto o procurador ao contido na decisão proferidas a fl. 321 dos autos; b) No tocante às pesquisas
pelos sistemas Renajud e Infojud, conforme mencionado em decisão anteriormente proferida, já foram realizadas, competindo
ao credor a pesquisa quanto à existência de imóveis. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 15 dias. Decorrido
esse prazo, rearquivem-se até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda, que o
desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação de bens passíveis de constrição. Int. (CERTIDÃO EXPEDIDA)
- ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0014037-14.2008.8.26.0564 (564.01.2008.014037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Wagner Alves Silva - Vistos. Fls. 270: expeça-se certidão nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC, que servirá
também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, sem prejuízo de eventual responsabilização, observando-se que a
inserção no Serasa será feita pelo juízo através do sistema Serasajud, ante o recolhimento da taxa pertinente (fls. 240/241
e 300/301). Fls. 274/277, decido: a) Quanto à pesquisa pelo sistema Bacenjud, remeto o procurador ao contido nas decisões
proferidas as fls. 259 e 267 dos autos; b) No tocante às pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, conforme mencionado em
decisão anteriormente proferida, já foram realizadas, competindo ao exequente a pesquisa quanto à existência de imóveis. Os
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