Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
2337
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050045-68.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - JAJA TRANSPORTES LTDA
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050046-53.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - JAJA TRANSPORTES LTDA
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050047-38.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Supermercado Irmãos Tavares
Ltda Me - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de
Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE,
quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para
Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ,
para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB
160160/SP)
Processo 2050048-23.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Associação Paroquial
Beneficente de Nhandeara - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação
de descarte de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A)
EXEQUENTE, quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os
autos para Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no
sistema SAJ, para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ
(OAB 160160/SP)
Processo 2050049-08.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Transgordin Transportes Ltda
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050050-90.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Sundfeld & Sundfeld Ltda ME
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050051-75.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Meagri Mecânica Agrícola
Industrial Ltda Me - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte
de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE,
quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para
Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ,
para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB
160160/SP)
Processo 2050052-60.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - TONIMAR CASTILHO
HERNANDEZ - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte
de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE,
quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para
Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ,
para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB
160160/SP)
Processo 2050053-45.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Meagri Mecânica Agrícola
Industrial Ltda Me - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte
de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE,
quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para
Destruição Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ,
para servir de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB
160160/SP)
Processo 2050054-30.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Agro Comercial Nhandeara Ltda
- Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte de Executivos
Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, quanto a
manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para Destruição
Física, mediante prévia publicação em edital, independente de novas determinações, anotando-se no sistema SAJ, para servir
de base para futura expedição de certidões. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 2050055-15.1995.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - TONIMAR CASTILHO
HERNANDEZ - Vistos. Estando os autos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano e diante da determinação de descarte
de Executivos Fiscais findos, conforme disposto nos artigos 296, 297 e 298 das NSJCGJ, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE,
quanto a manutenção ou não dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, encaminhem-se os autos para
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