Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
3965
(OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1011368-63.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Alberto Cruz - PM - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Acolheram os embargos. V. U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FALTA DE FILIAÇÃO À
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO EXTINTA POR
ILEGITIMIDADE ATIVA. ORIENTAÇÃO ANTERIOR, CONFORME COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, REVISTA COM O EXAME DOS LIMITES SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO PEDIDO E PELO TÍTULO JUDICIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Welinton César
Liporini (OAB: 398950/SP) - Vladimir Donizeti Buosi (OAB: 390388/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1012814-04.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rohr Indústria
e Comércio S.a e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO À SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE
PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. O C.
ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL
Nº 12.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, CONSOANTE DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
0007169-19.2015.8.26.0000, JULGADA EM 29.04.2015. DE MAIS A MAIS, O PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM
09.11.2016, JULGOU IMPROCEDENTE A ADIN Nº 5.135, DECLARANDO QUE A UTILIZAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL
PELA FAZENDA PÚBLICA É MEDIDA CONSTITUCIONAL E LEGÍTIMA. DEMANDA CAUTELAR JULGADA EXTINTA, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM 1º GRAU. SENTENÇA REFORMADA PARA DECRETAR
A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 239,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB: 40881/RS) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 1012984-73.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Ronaldo Tormena - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Acolheram os embargos. V. U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FALTA DE FILIAÇÃO À
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO EXTINTA POR
ILEGITIMIDADE ATIVA. APENAS UM HOLERITE NOS AUTOS, INDICANDO QUE AUTOR ESTAVA FILIADO EM NOVEMBRO
DE 2017, NÃO COMPROVANDO FILIAÇÃO AO TEMPO DE AJUIZAMENTO, SENTENÇA, ACÓRDÃO OU EXECUÇÃO.
ORIENTAÇÃO ANTERIOR, CONFORME COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REVISTA COM O
EXAME DOS LIMITES SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO PEDIDO E PELO TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS,
MAS SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU
NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo
com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) Vladimir Donizeti Buosi (OAB: 390388/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1019715-78.2018.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Franca - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Recorrido: Lafaet Pereira de Resende (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, ADMITIDO
COM BASE NA LEI ESTADUAL N.º 500/74 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E
RESPECTIVOS VENCIMENTOS INADMISSIBILIDADE APLICÁVEL AO FUNCIONÁRIO ADMITIDO PELA LEI ESTADUAL N.º
500/74 AS REGRAS PERTINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS (ARTIGOS 25, INCISO II, E 26) LEGISLAÇÃO ESTADUAL
QUE ASSEGURA AO SERVIDOR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE REMUNERADA E MANUTENÇÃO DA CARGA
HORÁRIA ORIGINARIAMENTE ATRIBUÍDA EXEGESE DO ARTIGO 191 DA LEI ESTADUAL N.º 10.261/68 E ARTIGO 91
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 444/85 SEGURANÇA CONCEDIDA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA REEXAME
NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU
NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os
valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o
art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Luis Daniel Gilberti Ribeiro (OAB: 120657/SP) - Alda
Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º