Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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a dúvida paira sobre a alegação de fato constitutivo, essa deve ser paga pelo demandante, tendo o juiz de julgar improcedente o
seu pedido” Assim, ante a ausência de prova, de rigor a improcedência do pedido. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC., observando-se que é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Sucumbente, condeno a autora às custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. Publique-se; Intime-se - ADV: DOUGLAS PEREIRA COSTA (OAB 394287/SP), FERNANDO FRANCISCO
ANDRE (OAB 297196/SP)
Processo 1005900-40.2019.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jeferson Damião dos Santos
- Vistos. Aparentemente, o distrato em apreço envolve obrigação de pagar vinculada a uma condição suspensiva, a saber: a
transferência da cota do exequente em favor de outro associado. Diante do exposto, intime-se o exequente para que comprove
o implemento da condição e a exigibilidade do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRE
BATISTA DA SILVA (OAB 373760/SP)
Processo 1005970-28.2017.8.26.0176 (apensado ao processo 1004098-75.2017.8.26.0176) - Procedimento Comum
Cível - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das Artes - Lgm Administração e Participações Eireli - Vistos. Nada o
que decidir. Aguarde-se o julgamento dos recursos e retorno dos autos. Intime-se. - ADV: SUELI MOURA (OAB 361343/SP),
LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP)
Processo 1006053-10.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Vistos. Fls. 134/135 - Defiro, contudo, condiciono as pesquisas à comprovação do recolhimento total das taxas, devendo a z
serventia verificar se o recolhimento foi suficiente. Em caso de recolhimento a menor, intime-se para complemento. Intime-se.
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1006057-18.2016.8.26.0176 - Embargos de Terceiro Cível - Compra e Venda - Vagner Nunes Cirqueira - HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 69/70, no
prazo de 10 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANDRADE
JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES (OAB 122612/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006137-79.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alef
Moizes Pino Miranda - Cical Veículos Ltda - - Banco Safra S/A - Vistos. Oficie-se à seguradora (fls. 303/305) para que informe
a este juízo a atual situação do automóvel em discussão nestes autos, se ainda está sob sua posse, ou informe a destinação
dada. Intime-se. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), CLAUDIA ROBERTA BOVO (OAB 344939/SP)
Processo 1006159-69.2018.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Costa Ferraz
da Silva - Vistos. Para o levantamento dos valores bloqueados e para se evitar trabalho excessivo do serventuário, aguarde-se
o resultado da nova pesquisa/bloqueio BacenJud requerida, a qual defiro. Proceda-se à pesquisa/bloqueio, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA CAVALCANTE FILARDI (OAB 188251/SP)
Processo 1006216-24.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Bezerra da Silva Moura - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por
seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da
apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro
grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência
funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimemse. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1006373-26.2019.8.26.0176 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Elias
Lopes da Silva - Vistos. Trata-se de pedido ALVARÁ para exumação/traslado de cadáver proposta por ELIAS LOPES DA SILVA,
para exumação/traslado dos restos mortais de sua falecida mãe Severina Lima Aleixo, que se encontra enterrada no Cemitério
dos Jesuitas, nesta Comarca, para que possa ser enterrado no Cemitério Jardim da Paz, em Itapecerica da Serra. Juntou
documentos e requereu os beneficios da justiça gratuita (fls. 03/13). Emenda à inicial as fls. 20, com documento de fls. 21. O
Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 24/25). Analiso nesta data o pedido de justiça gratuita efetuado, o que
defiro. Após a emenda determinada, entendo que o pedido deve ser deferido, por inexistente óbice legal e com concordância
do Ministério Público, defiro a exumação/traslado do cadáver de Severina Lima Aleixo, que se encontra enterrada atualmente
no cemitério dos Jesuitas, para o cemitério Jardim da Paz, em Itapecerica da Serra. Em se tratando de ação de jurisdição
voluntária, certificado está o transito em julgado da sentença. Servirá esta sentença, por cópia, como Alvará. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C - ADV: VALDENOR AMORIM ROCHA SILVA (OAB 148159/SP)
Processo 1006418-64.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elcio Conceição de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. À z serventia: dê-se integral cumprimento à decisão de fls. 152/153, com a
máxima urgência. Intime-se. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP)
Processo 1006426-41.2018.8.26.0176 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Layane de Oliveira
Barros - Ricardo Telles Martins dos Santos - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimemse. - ADV: ADRIANA ANGELICA LOURENÇO (OAB 404686/SP), JOSELY MODA (OAB 210442/SP), ALOISIO MASSON (OAB
204390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º