Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
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Artigo 406-L. Nos autos em que figure pessoa protegida pelo PROVITA/SP será determinado e anotado, imediatamente,
o segredo de justiça do feito, bem como inseridas, até que exista tarja específica, as de “Urgente” e “Vítima ou Testemunha
Protegida”, além de incluído alerta quanto a tal circunstância no sistema.
Artigo 406-M. Na impossibilidade do uso da videoconferência, sendo necessária a apresentação em juízo da pessoa
protegida pelo PROVITA/SP, esta deverá ser mantida incomunicável, em sala reservada dentro do fórum, até o momento de sua
apresentação em audiência, sendo vedada a informação de sua localização.
§ 1º Havendo possibilidade, será assegurada à pessoa protegida pelo PROVITA/SP a entrada e saída do fórum por local
diverso ao destinado ao público em geral.
§ 2º É vedada a gravação de imagens da pessoa protegida pelo PROVITA/SP.
Artigo 406-N. A pessoa protegida pelo PROVITA/SP será citada, notificada ou intimada de quaisquer atos processuais por
intermédio do programa de proteção, devendo as comunicações serem encaminhadas ao endereço eletrônico provita@justica.
sp.jus.br, obedecidas as regras do artigo 112 e seguintes destas Normas de Serviço.”
Artigo 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de dezembro de 2.019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor-Geral da Justiça
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 50/2019
(Processo CPA nº 2019/00130439)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Advogados, Defensores
Públicos e público em geral que foram desativadas da competência “Cível” as vinculações entre classes e assuntos processuais
a seguir listados, com vistas ao aperfeiçoamento estatístico a efeito do disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018,
que dispõe sobre organização e divisão judiciária do Estado, bem como à criação de Varas Regionais e de Circunscrição, dentre
outras providências:
Código do
Assunto
9616
9984
9619
9620
9621
9622
9623
9624
9625
9626
9538
9534
9535
9536
9537
9629
9539
4933
4934
4935
4940
4942
4943
4971
4670
4654
Descrição do Assunto
Dispositivo Legal / Glossário
Conceito: Atividade econômica organizada de produção e circulação
de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em
caráter profissional, através de um complexo de bens.
Em comum / De fato
Artigo 986, Código Civil Brasileiro
Simples
Artigos 997 a 1.038 do Código Civil Brasileiro
Nome Coletivo
Artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil Brasileiro
Comandita Simples
Artigos 1.045 a 1.051 do Código Civil Brasileiro
Limitada
Artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil Brasileiro
Anônima
Artigos 1.088 a 1.092 do Código Civil Brasileiro
Comandita por Ações
Artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil Brasileiro
Cooperativa
Artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil Brasileiro
Coligadas
Artigos 1.097 a 1.101 do Código Civil Brasileiro
Liquidação
Artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil Brasileiro
Transformação
Artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil Brasileiro
Incorporação
Artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil Brasileiro
Fusão
Artigos 1.033 a 1.038 do Código Civil Brasileiro
Cisão
Artigo 1.122 do Código Civil Brasileiro
Estrangeira
Artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil Brasileiro
Alteração de capital
Artigos1.081 a 1.084 do Código Civil Brasileiro
Apuração de haveres
Artigo 1.031 do Código Civil Brasileiro
Constituição
Artigos 997 a 1.000 do Código Civil Brasileiro
Dissolução
Artigos 1.033 a 1.038 do Código Civil Brasileiro
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Artigos 1.057; 1.028 a 1.032 e 1.004 do Código Civil
Responsabilidade dos sócios e administradores
Artigos 1.022 a 1.027 do Código Civil Brasileiro
Transferência de cotas
Artigos 997 a 999 do Código Civil Brasileiro
Debêntures
Lei Federal nº 6.404/1976, artigo 72
Desenho Industrial
Lei nº 9.279/1996, artigo 2º, III; artigos 94 a 237
Propriedade Intelectual / Industrial
Lei nº 9.609/1998; Lei nº 9.279/1996
Empresas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º