Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
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Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de
ELEKTRO REDES S.A., condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003371-19.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de
ELEKTRO REDES S.A., condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003377-26.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de
ELEKTRO REDES S.A., condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003413-68.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Santa Helena de Monte
Castelo Ltda - Vistos. Defiro a realização da pesquisa requerida a fl. 34. Antes, porém, intime-se a parte exequente para trazer
aos autos planilha de débito atualizado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB
162890/SP)
Processo 1003416-57.2018.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diga a parte autora acerca dos endereços do réu localizados retro, em 5 dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003446-92.2018.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Sem prejuízo do trânsito em julgado da sentença de fl. 136, indique o autor expressamente o veículo que deseja ver
desbloqueado pelo sistema RenaJud, uma vez que não consta nenhuma restrição ativa em relação ao presente feito. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003452-65.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de
ELEKTRO REDES S.A., condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003467-34.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, declaro preclusa a produção de prova testemunhal, liberandose a audiência da pauta. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003467-34.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de ELEKTRO REDES S.A.,
condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo,
por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003468-19.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, declaro preclusa a produção de prova testemunhal, liberandose a audiência da pauta. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003468-19.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de ELEKTRO REDES S.A.,
condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo,
por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003471-71.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil,
intime-se o apelado (requerido) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração no novo CPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, função que cabe ao Relator. Assim,
apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, certifique a serventia e remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003472-56.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º