Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1943
Processo 1018439-90.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Tadeu Pelim - CLARO S/A - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para,
querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos em questão serão
contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei n.º 13.728/18 de 31 de outubro de
2018. Na sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU
PELIM (OAB 130004/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1018565-43.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018566-28.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018569-80.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018578-42.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018579-27.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018584-49.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018587-04.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018592-26.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018594-93.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018595-78.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018671-05.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018672-87.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018677-12.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para regularizar a inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018678-94.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho - Vistos.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018681-49.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Epp
- Vistos. Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 10 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1018705-77.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 0006682-22.2019.8.26.0481 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Cristiane Gonçalves Bonfim Silva - Vistos. Firme na boa fé e lealdade processual da parte, defiro
o pedido de fl. 15. A parte deverá entrar em contato com a Sra. Oficial de Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários a
efetivação da diligência.Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 1019049-58.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdirene Inacio
Barbosa - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo formulado entre as partes (fl.51/53) e, com fundamento legal no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, que Valdirene Inacio Barbosa move em face de Mrv Engenharia
e Participações S.a.. Anoto, por oportuno, que em caso de eventual descumprimento, deverá a parte interessada requerer o
que de direito, nos próprios autos gerando incidente processual “cumprimento de sentença”. Concordes, certifique-se o trânsito
em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de
arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: THAIS FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP), PAULO RAMIZ
LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), PAULO R. LASMAR ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 1111/MG)
Processo 1019053-95.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Pedro Henrique
Almeida de Maria - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formulado entre as partes (fl.53/56) e, com fundamento legal no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, que Pedro Henrique Almeida de Maria move em face de Mrv
Engenharia e Participações S.a.. Anoto, por oportuno, que em caso de eventual descumprimento, deverá a parte interessada
requerer o que de direito, nos próprios autos gerando incidente processual “cumprimento de sentença”. Concordes, certifique-se
o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente
fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULO R. LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1111/
MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), THAIS FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP),
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